CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO
ENTENDENDO COMO SE CONFIGURA A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO
O tipo de cidadania italiana por eleição não ocorre da mesma forma de uma cidadania Iure Sanguinis, pois se trata de uma eleição de cidadania.
Como mencionamos na página Quem tem direito, a questão da filiação é muito importante para a transmissão da cidadania italiana.
Segundo o ordenamento jurídico italiano, um filho de pais não casados não reconhecido pelo genitor que transmite a cidadania italiana em sua menoridade não possui o direito à cidadania italiana por via sanguínea.
Portanto, a cidadania por eleição se enquadra nos casos em que o genitor que transmite a cidadania italiana não foi casado civilmente e também não foi mencionado como genitor no registro de nascimento de seu filho, nem o reconheceu em sua menoridade.
Como resolver
Para resolver este caso e para que o filho maior de 18 anos possa eleger a cidadania italiana para si, o genitor que transmite a cidadania italiana deverá reconhecer o seu filho fazendo uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas junto com seu filho (pois deve haver o consentimento do mesmo) e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF originais, além da certidão de nascimento original do filho.
Importante mencionar que quem deseja reconhecer a maternidade/paternidade de um filho, precisa atentar-se ao fato de que se trata de um ato irrevogável, que posteriormente é averbado na certidão de nascimento original do filho.
Como solicitar a cidadania italiana por eleição
O Ministero degli Affari Esteri da Itália, nos termos da Lei número 91, de 05/02/1992, exige que filhos maiores de 18 anos nascidos de uma união não matrimonial reconhecidos após a maioridade, têm, impreterivelmente, o prazo de 1 ano após o reconhecimento do seu genitor para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por eleição, caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Porém, é necessário que o genitor já tenha reconhecido a sua cidadania italiana, pois um dos documentos que deve ser apresentado é o certificado de cidadania dele.
Portanto, se o genitor ainda não possui a cidadania italiana reconhecida, é recomendável aguardar que se conclua a prática para posteriormente realizar o reconhecimento de maternidade/paternidade. Com isso evita-se que o prazo previsto pela lei, de 1 ano, expire.
Lembrando que, se o genitor que transmite a cidadania italiana já tiver falecido sem ter feito o reconhecimento de filiação mencionado acima, o filho, infelizmente, perde o direito a eleger a cidadania italiana.
ENTENDENDO COMO SE CONFIGURA A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO
O tipo de cidadania italiana por eleição não ocorre da mesma forma de uma cidadania Iure Sanguinis, pois se trata de uma eleição de cidadania.
Como mencionamos na página Quem tem direito, a questão da filiação é muito importante para a transmissão da cidadania italiana.
Segundo o ordenamento jurídico italiano, um filho de pais não casados não reconhecido pelo genitor que transmite a cidadania italiana em sua menoridade não possui o direito à cidadania italiana por via sanguínea.
Portanto, a cidadania por eleição se enquadra nos casos em que o genitor que transmite a cidadania italiana não foi casado civilmente e também não foi mencionado como genitor no registro de nascimento de seu filho, nem o reconheceu em sua menoridade.
Como resolver
Para resolver este caso e para que o filho maior de 18 anos possa eleger a cidadania italiana para si, o genitor que transmite a cidadania italiana deverá reconhecer o seu filho fazendo uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas junto com seu filho (pois deve haver o consentimento do mesmo) e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF originais, além da certidão de nascimento original do filho.
Importante mencionar que quem deseja reconhecer a maternidade/paternidade de um filho, precisa atentar-se ao fato de que se trata de um ato irrevogável, que posteriormente é averbado na certidão de nascimento original do filho.
Como solicitar a cidadania italiana por eleição
O Ministero degli Affari Esteri da Itália, nos termos da Lei número 91, de 05/02/1992, exige que filhos maiores de 18 anos nascidos de uma união não matrimonial reconhecidos após a maioridade, têm, impreterivelmente, o prazo de 1 ano após o reconhecimento do seu genitor para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por eleição, caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Porém, é necessário que o genitor já tenha reconhecido a sua cidadania italiana, pois um dos documentos que deve ser apresentado é o certificado de cidadania dele.
Portanto, se o genitor ainda não possui a cidadania italiana reconhecida, é recomendável aguardar que se conclua a prática para posteriormente realizar o reconhecimento de maternidade/paternidade. Com isso evita-se que o prazo previsto pela lei, de 1 ano, expire.
Lembrando que, se o genitor que transmite a cidadania italiana já tiver falecido sem ter feito o reconhecimento de filiação mencionado acima, o filho, infelizmente, perde o direito a eleger a cidadania italiana.