Além do serviço de cidadania italiana na Itália por via administrativa, também oferecemos o serviço cidadania italiana via judicial paterna, ou também conhecido como processo contra a fila do consulado italiano.
A cidadania italiana por via judicial paterna é para aquelas pessoas que podem fazer o reconhecimento por via administrativa (no consulado italiano responsável por onde reside ou diretamente na Itália). Se o seu caso se enquadra no processo por via judicial materna, entretanto, deve clicar aqui para ter mais informações. Lembrando que a via judicial materna é quando tem uma mulher na linha reta de descendência, cujo filho (ou filha), próximo da linha, nasceu antes de 1948.
O que é o processo por via judicial paterna
A lei determina que todo consulado italiano deve finalizar o reconhecimento de uma cidadania italiana por descendência em até 730 dias (2 anos). Entretanto, hoje em dia, infelizmente, nenhum consulado italiano no Brasil respeita esse prazo que a lei determina, com filas variando de 6 a 12 anos de espera apenas para o requerente ser convocado para apresentar a documentação.
Foi então que por volta de 2017 alguns advogados italianos começaram a entrar com uma ação no Tribunal de Roma alegando que aqueles consulados não estavam respeitando a lei e que as filas criadas, portanto, eram ilegais. Junto com toda a documentação da família comprovando a ligação sanguínea com o italiano, os advogados começaram a ter muito sucesso neste tipo de processo.
A grande vantagem desse tipo de processo é que você não precisa viajar à Itália em nenhum momento, pois o advogado irá representá-lo através de uma procuração.
Você também poderá acompanhar todo o andamento em tempo real do processo através do aplicativo da justiça italiana.
Quem pode solicitar a cidadania italiana via judicial paterna
Todos aqueles que possuem a comprovação que estão na “fila” do consulado italiano no Brasil, podem juntar esse comprovante ao restante dos documentos necessários e enviar ao advogado na Itália para dar entrada no processo. O processo é limitado a 10 requerentes da mesma família, desde que todos descendam do mesmo italiano.
Importante dizer que o advogado responsável deve ser inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.
Documentos necessários
Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana via materna é preciso emitir as seguintes certidões desde o dante causa (antenato italiano que transmite o direito à cidadania) até o requerente:
- Certidões de nascimento
- Certidões de casamento
- Certidão de óbito somente do dante causa
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser em formato inteiro teor digitadas, estarem traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório (certidão original e tradução).
Cada caso é individual e outros documentos podem ser solicitados, além dos mencionados acima.
Se quiser saber em detalhes sobre o passo a passo da preparação dos documentos para a cidadania italiana, clique aqui.
Veja também o vídeo que fizemos sobre este assunto em nosso canal no YouTube clicando aqui.
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