POR VIA TRENTINA
Cidadania italiana trentina
Saiba o que significa e como estão os processos de cidadania italiana para descendentes de trentinos.
A história da unificação da Itália e do Império Austro-Húngaro
Primeiramente, a Itália nem sempre foi dividida da mesma forma que é hoje. A península italiana era formada por diferentes reinos, ducados, repúblicas e principados muito distintos e independentes entre si. Ao norte, parte do território era ocupado pelos austríacos. Diversas brigas e batalhas aconteceram por diversos anos para que os territórios fossem conquistados e unidos. Por fim, em 17 de Março de 1861 foi declarado o Reino da Itália, sendo a capital escolhida Turim e seu rei Vittorio Emanuele II.
O mapa do país, então, ficou assim:
No entanto, restavam ainda a região do Veneto, o Trento, o Friuli e a Venezia Giulia, que continuavam pertencendo ao Império Austríaco.
Em 1866, depois de uma guerra entre a Itália e a Áustria, foi assinado o Tratado de Viena. Segundo os termos do tratado, a Itália ficou com a região do Veneto e a parte ocidental do Friuli, enquanto os austríacos continuaram com o Trentino, a parte oriental da Friuli e a Venezia Giulia.
A queda do Império Austro-Húngaro
O conflito recomeçou em 1915, quando a Itália declarou guerra ao Império Austro-Húngaro, juntando-se a Inglaterra, França e Rússia. O conflito terminou no final da Primeira Guerra Mundial com o dissolvimento do Império Austro-Húngaro e a anexação do Trento e Trieste ao Reino da Itália.
Ficou conhecido pelo nome de Tratado de Saint-Germain-en-Laye um acordo de paz que foi celebrado no ano de 1919 entre os países aliados e a Áustria, contendo 381 artigos que estabeleciam condições, deveres e obrigações. Este tratado promoveu o fim dos impérios Austro-Húngaro e Turco Otomano com o reconhecimento da independência de algumas das nações que se subordinaram aos interesses econômicos impostos pelos vencedores.
O Tratado de Saint-Germain entrou em vigor em 16/07/1920. Os cidadãos dos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro puderam optar em obter a cidadania italiana. Para isso, eles deveriam se dirigir às autoridades locais e teriam o prazo de um ano para tal.
Muitos desses cidadãos, porém, já haviam emigrado para outros países em busca de melhores oportunidades. As pessoas emigraram para o exterior no período de 25 de Dezembro de 1867 a 16 de Julho de 1920 o fizeram na condição de cidadãos austro-húngaros e, por não haverem a cidadania italiana, não podiam transmiti-la aos seus descendentes.
Muitos desses cidadãos sendo já nesta época residentes em território brasileiro, não tinham contato com os consulados da Áustria e da Itália e não tiveram como fazer a opção para se tornar cidadãos italianos.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos
O artigo 18 da Lei número 91, de 05/02/1992, comparava cidadãos provenientes dos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro (e seus descendentes) aos estrangeiros com descendência italiana. O artigo previa, então, que essas pessoas poderiam adquirir a cidadania italiana caso morassem na Itália por no mínimo 3 anos (de acordo com o artigo 9, parágrafo 1, letra a, da mesma Lei).
Todavia, a Lei número 379, de 14/12/2000 revogou o artigo 18 da Lei 91 de 1992, dando a possibilidade aos descendentes desses emigrantes de solicitar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Foi dado o prazo de cinco anos (até 2005) e, posteriormente, o mesmo foi prorrogado por mais 5 anos (até 2010), com o Decreto-Lei 273, de 30/12/2005. Os descendentes deveriam se dirigir às repartições consulares no exterior ou aos Ufficio Stato Civile dos comunes na Itália a fim de darem início ao procedimento administrativo do reconhecimento da cidadania italiana.
Esta lei, portanto, ficou em vigor até 20/12/2010, ou seja, hoje em dia não é mais possível o reconhecimento da cidadania italiana através de um ascendente originário dos territórios em questão e que tenham emigrado antes de 16/07/1920. Enquanto o governo italiano não garantir aos descendentes de trentinos os mesmos direitos em relação aos demais descendentes de italianos provenientes das demais regiões, não é mais possível obter por via administrativa o reconhecimento de cidadania italiana.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos emigrados após 16/07/1920
Atualmente, a única maneira em que ainda é possível reconhecer a cidadania italiana para descendentes de trentinos é se o ascendente emigrou após 16 de Julho de 1920, quando esses territórios passaram oficialmente a fazer parte da Itália, permitindo assim a legislação italiana transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Com isso, além de todos os documentos necessários para a cidadania italiana por via administrativa, será solicitado um documento que prove que o dante causa emigrou após a data citada acima. Para comprovar o desembarque no Brasil, o requerente poderá apresentar um documento, como por exemplo, o passaporte do imigrante, salvo-conduto ou o certificado de desembarque (entre outros).
Esperamos ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a cidadania italiana trentina e estamos à disposição em caso de dúvidas.
Cidadania italiana trentina
Saiba o que significa e como estão os processos de cidadania italiana para descendentes de trentinos.
A história da unificação da Itália e do Império Austro-Húngaro
Primeiramente, a Itália nem sempre foi dividida da mesma forma que é hoje. A península italiana era formada por diferentes reinos, ducados, repúblicas e principados muito distintos e independentes entre si. Ao norte, parte do território era ocupado pelos austríacos. Diversas brigas e batalhas aconteceram por diversos anos para que os territórios fossem conquistados e unidos. Por fim, em 17 de Março de 1861 foi declarado o Reino da Itália, sendo a capital escolhida Turim e seu rei Vittorio Emanuele II.
O mapa do país, então, ficou assim:
No entanto, restavam ainda a região do Veneto, o Trento, o Friuli e a Venezia Giulia, que continuavam pertencendo ao Império Austríaco.
Em 1866, depois de uma guerra entre a Itália e a Áustria, foi assinado o Tratado de Viena. Segundo os termos do tratado, a Itália ficou com a região do Veneto e a parte ocidental do Friuli, enquanto os austríacos continuaram com o Trentino, a parte oriental da Friuli e a Venezia Giulia.
A queda do Império Austro-Húngaro
O conflito recomeçou em 1915, quando a Itália declarou guerra ao Império Austro-Húngaro, juntando-se a Inglaterra, França e Rússia. O conflito terminou no final da Primeira Guerra Mundial com o dissolvimento do Império Austro-Húngaro e a anexação do Trento e Trieste ao Reino da Itália.
Ficou conhecido pelo nome de Tratado de Saint-Germain-en-Laye um acordo de paz que foi celebrado no ano de 1919 entre os países aliados e a Áustria, contendo 381 artigos que estabeleciam condições, deveres e obrigações. Este tratado promoveu o fim dos impérios Austro-Húngaro e Turco Otomano com o reconhecimento da independência de algumas das nações que se subordinaram aos interesses econômicos impostos pelos vencedores.
O Tratado de Saint-Germain entrou em vigor em 16/07/1920. Os cidadãos dos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro puderam optar em obter a cidadania italiana. Para isso, eles deveriam se dirigir às autoridades locais e teriam o prazo de um ano para tal.
Muitos desses cidadãos, porém, já haviam emigrado para outros países em busca de melhores oportunidades. As pessoas emigraram para o exterior no período de 25 de Dezembro de 1867 a 16 de Julho de 1920 o fizeram na condição de cidadãos austro-húngaros e, por não haverem a cidadania italiana, não podiam transmiti-la aos seus descendentes.
Muitos desses cidadãos sendo já nesta época residentes em território brasileiro, não tinham contato com os consulados da Áustria e da Itália e não tiveram como fazer a opção para se tornar cidadãos italianos.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos
O artigo 18 da Lei número 91, de 05/02/1992, comparava cidadãos provenientes dos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro (e seus descendentes) aos estrangeiros com descendência italiana. O artigo previa, então, que essas pessoas poderiam adquirir a cidadania italiana caso morassem na Itália por no mínimo 3 anos (de acordo com o artigo 9, parágrafo 1, letra a, da mesma Lei).
Todavia, a Lei número 379, de 14/12/2000 revogou o artigo 18 da Lei 91 de 1992, dando a possibilidade aos descendentes desses emigrantes de solicitar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Foi dado o prazo de cinco anos (até 2005) e, posteriormente, o mesmo foi prorrogado por mais 5 anos (até 2010), com o Decreto-Lei 273, de 30/12/2005. Os descendentes deveriam se dirigir às repartições consulares no exterior ou aos Ufficio Stato Civile dos comunes na Itália a fim de darem início ao procedimento administrativo do reconhecimento da cidadania italiana.
Esta lei, portanto, ficou em vigor até 20/12/2010, ou seja, hoje em dia não é mais possível o reconhecimento da cidadania italiana através de um ascendente originário dos territórios em questão e que tenham emigrado antes de 16/07/1920. Enquanto o governo italiano não garantir aos descendentes de trentinos os mesmos direitos em relação aos demais descendentes de italianos provenientes das demais regiões, não é mais possível obter por via administrativa o reconhecimento de cidadania italiana.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos emigrados após 16/07/1920
Atualmente, a única maneira em que ainda é possível reconhecer a cidadania italiana para descendentes de trentinos é se o ascendente emigrou após 16 de Julho de 1920, quando esses territórios passaram oficialmente a fazer parte da Itália, permitindo assim a legislação italiana transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Você pode checar a lista dos comunes pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro na Circular K78, de 24/12/2001, clicando aqui.
Com isso, além de todos os documentos necessários para a cidadania italiana por via administrativa, será solicitado um documento que prove que o dante causa emigrou após a data citada acima. Para comprovar o desembarque no Brasil, o requerente poderá apresentar um documento, como por exemplo, o passaporte do imigrante, salvo-conduto ou o certificado de desembarque (entre outros).
Esperamos ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a cidadania italiana trentina e estamos à disposição em caso de dúvidas.