Além do serviço de cidadania italiana na Itália por via administrativa, também oferecemos o serviço cidadania italiana via judicial materna.
Primeiramente, é importante saber que a cidadania italiana é baseada no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue). Portanto, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Porém, em um passado não tão distante, quando a Itália era um Reino, somente os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil Italiano de 1865 e posteriormente na Lei número 555, de 13/06/1912, era vinculada àquela do marido. Portanto, além da mulher italiana não transmitir aos seus descendentes a própria cidadania, ainda perdia a sua cidadania após o casamento com um estrangeiro e adquiria a cidadania do marido.
A partir de 1⁰ de Janeiro de 1948 as mulheres na Itália começaram a ter direitos civis e o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Porém, mesmo após esse fato, elas continuaram não podendo transmitir a cidadania italiana. Todavia, esse problema na transmissão foi resolvido com um sentença de número 30, de 28 de Janeiro de 1983. A Corte Costituzionale emitiu a tal sentença, reconhecendo às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
Por consequência, a igualdade jurídica deveria retroagir desde o momento em que a constituição entrou em vigor, em 1948.
Graças a primeira sentença favorável em 2009, os descendentes pela linha materna nascidos antes de 1⁰ de janeiro de 1948, possuem a chance de reconhecer a cidadania italiana, porém, pela via judicial.
Se quiser saber mais informações sobre esse tipo de direito, acesse a nossa página especial sobre o assunto cidadania italiana via materna.
Quem pode solicitar a cidadania italiana via judicial
Poderão participar do processo de reconhecimento da cidadania pela via materna todos os familiares que descendam em linha reta de um italiano e que tenham uma mulher na linha de transmissão cujo filho (ou filha) tenha nascido antes de 1⁰ de janeiro de 1948. Vários membros de uma mesma família podem dar entrada no processo juntos.
Os descendentes que nasceram após a data citada acima devem fazer o reconhecimento da cidadania por via administrativa, junto ao consulado ou embaixada italiana responsável pela cidade onde reside no Brasil ou diretamente em um comune (cidade) na Itália.
Caso o requerente tenha filhos menores de idade, o reconhecimento da cidadania italiana ocorrerá automaticamente. Importante dizer que se o menor completar 18 anos antes do final do processo, não apenas a transmissão não será mais automática, como também será necessário um novo requerimento.
Documentos necessários
Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana via materna é preciso emitir as seguintes certidões desde o dante causa (antenato italiano que transmite o direito à cidadania) até o requerente:
- Certidões de nascimento
- Certidões de casamento
- Certidão de óbito somente do dante causa;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser em formato inteiro teor digitadas, estarem traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório (certidão original e tradução).
Cada caso é individual e outros documentos podem ser solicitados, além dos mencionados acima.
Se quiser saber em detalhes sobre o passo a passo da preparação dos documentos para a cidadania italiana via materna, clique aqui.
Fale conosco para receber um orçamento completo.