CIDADANIA ITALIANA: QUEM TEM DIREITO, COMO TIRAR, QUANTO TEMPO E QUANTO CUSTA
Descubra quem tem direito à cidadania italiana
Ao longo do tempo, o número de brasileiros buscando a dupla cidadania italiana aumentou muito. Estima-se que mais de 30 milhões de pessoas possuam a descendência italiana no Brasil. Dessa forma, são muitos os que podem reconhecer o direito à cidadania italiana e assim usufruírem das vantagens de se tornar um cidadão europeu.
Uma pessoa com nacionalidade italiana pode estudar, trabalhar e viver tranquilamente em qualquer país da União Europeia sem a necessidade de um visto de permanência. Ao reconhecer a sua cidadania italiana, você terá acesso aos mesmos direitos e deveres de qualquer europeu.
Se você ainda não sabe quais são as principais vantagens da cidadania italiana, fizemos um post explicando tudo. Para ler, clique aqui.
Veja abaixo tudo sobre quem tem direito à cidadania italiana, documentos necessários, como tirar, quanto tempo demora para conseguir, quanto custa, e muitas outras informações importantes.
Formas de transmissão da cidadania italiana
As leis mais importantes que regulamentam a matéria de cidadania na Itália são a número 555, de 13/06/1912, e a número 91, de 05/02/1992. De acordo com a Constituição, a cidadania italiana pode ser transmitida ou adquirida de algumas maneiras. Isto é, por descendência, por matrimônio, por tempo de residência e por benefício da Lei ou méritos especiais. Nesta página abordaremos somente as cidadanias por descendência e por matrimônio.
Cidadania italiana por descendência
Ao contrário de outros países, a cidadania italiana se baseia no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue), e não pelo conceito Iure Solis (direito de solo). Todo cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. Portanto, não importa com qual idade você vai reconhecer a sua cidadania. Você será um cidadão italiano desde o momento do seu nascimento. O reconhecimento da cidadania é apenas uma formalidade.
A nacionalidade italiana também pode ser adquirida por descendentes de um antenato, originalmente cidadão italiano, que emigrou para um país onde o Iure Solis é legalmente exigido, como no caso do Brasil. Esse antenato que transmite o direito à cidadania italiana é chamado de dante causa. Assim sendo, será necessário comprovar essa descendência através dos documentos necessários para cidadania italiana, que mencionamos logo abaixo. Lembrando que não pode ter havido interrupções na transmissão da cidadania, como poderia acontecer, por exemplo, no caso da naturalização estrangeira desse dante causa.
Em geral, a cidadania italiana é considerada uma das mais fáceis de se obter dentre os países da União Europeia. Elencamos abaixo alguns dos motivos que facilitam o reconhecimento da dupla cidadania italiana.
- Não há limite de gerações.
- O requerente não necessita ter o mesmo sobrenome do dante causa, o importante é comprovar a descendência.
- O requerente não precisa reconhecer a cidadania italiana na mesma cidade italiana que o seu dante causa nasceu.
- Os ascendentes não precisam ter reconhecido a cidadania italiana deles para que o requerente reconheça a sua.
A importância da filiação
Segundo a legislação italiana, o reconhecimento de um filho é uma declaração voluntária de um ou de ambos os genitores com os quais se afirma a parentalidade em relação ao filho. O reconhecimento pode ser feito diretamente e somente pelo interessado. Então podemos dizer que o genitor italiano que transmite a cidadania ao seu filho (ou filha), deve ter reconhecido essa criança em sua menoridade.
Em resumo, as formas mais comuns de se reconhecer um filho para o ordenamento jurídico italiano são:
- O genitor que transmite a nacionalidade italiana deve ter sido declarante do nascimento do filho em seu registro cartorário.
- Se os genitores se casaram antes do nascimento da criança, qualquer um dos dois pode ter sido declarante do filho. Então podemos dizer que o casamento entre os genitores legitima o filho.
- Se não houve o casamento civil dos pais, é necessário que o genitor que transmite a cidadania seja o declarante do nascimento do filho, sozinho ou em conjunto com o outro genitor.
- Filhos adotados judicialmente em sua menoridade também recebem o direito à cidadania italiana por descendência.
Filhos de pais não casados
Deve-se ter muita atenção com casos de filhos nascidos de uma união não matrimonial. Existem alguns problemas que devem ser sanados para que a cidadania italiana possa ser transmitida.
- O genitor não casado que transmite a cidadania não foi o declarante do filho, mas foi mencionado no registro como genitor. Para sanar esse problema, será necessário que esse genitor se manifeste através de uma Escritura Pública para reconhecer seu filho, dando o seu consentimento por ter sido mencionado como genitor em seu registro.
- O genitor não casado que transmite a cidadania não foi mencionado na certidão de nascimento do filho, nem o reconheceu em sua menoridade. Para sanar esse problema, o genitor deverá fazer uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas. O filho (maior de idade) terá até 1 ano do reconhecimento do seu genitor para fazer a eleição da cidadania italiana. Lembrando que o seu genitor já deve ser um cidadão italiano para que o filho possa eleger a cidadania italiana. Isso se trata de Cidadania por Eleição. Para saber mais sobre este assunto, clique aqui.
Primeiros passos para a cidadania italiana
Essa é uma das fases mais delicadas, quando as pessoas têm muitas dúvidas sobre os primeiros passos para tirar a cidadania italiana.
Primeiramente você precisa fazer uma investigação para conhecer a história dos seus antepassados. Anote todas as informações que conseguir e junte toda documentação antiga que puder. O intuito nesta etapa é descobrir se você realmente tem o direito à cidadania italiana.
Posteriormente você deve montar uma árvore genealógica a fim de visualizar a sua linha de transmissão da cidadania italiana. Nela você vai anotar todas as datas e locais de nascimento, casamento e óbito de todos da sua linha reta de descendência. Sugerimos começar partindo de você até chegar no seu dante causa (o italiano que te transmite a cidadania). Com essa árvore montada, você vai saber qual seu tipo de direito e de quais vão ser as pessoas que você vai precisar providenciar os documentos necessários para a cidadania italiana.
Veja mais sobre os primeiros passos clicando aqui.
Documentos necessários para a cidadania italiana
Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana é preciso emitir as seguintes certidões desde o dante causa até o requerente:
- Certidões de nascimento – Existem casos em que o ascendente pode ter nascido antes do registro civil existir. Por consequência, é obrigatória a certidão de batismo emitida pela Paróquia.
- Certidões de casamento – Existem casos em que o ascendente pode ter se casado antes do registro civil existir. Por consequência, é imprescindível a certidão religiosa de matrimônio emitida pela Paróquia.
- Certidões de óbito (quando houver);
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser emitidas em formato inteiro teor. Após a análise e devidas retificações, elas deverão ser traduzidas para o italiano (tradução juramentada) e, por fim, apostiladas em cartório.
Em casos de requerentes divorciados, é necessário apresentar a cópia do processo judicial do divórcio. Caso o divórcio tenha ocorrido em cartório, deve ser apresentada a certidão de escritura pública. Esse documento também deverá ser traduzido para o italiano por um tradutor juramentado e apostilado em cartório.
Você pode saber quais são os documentos para cidadania italiana mais detalhadamente clicando aqui, ou assista o vídeo que fizemos sobre o assunto clicando aqui.
Como tirar cidadania italiana
Após montar a sua árvore genealógica, você já pode verificar qual o seu tipo de direito. Em seguida, poderá decidir aonde irá reconhecê-lo.
Se a sua linha de descendência for somente masculina do dante causa até você, existe o direito à cidadania italiana solicitado por via administrativa.
O mesmo acontece se na sua linha de descendência houver uma mulher cujo filho nasceu depois de 1º de Janeiro de 1948.
Existem duas formas de reconhecer o direito por via administrativa:
- No consulado ou embaixada italiana responsável pela cidade onde reside no Brasil.
- Diretamente em um comune (cidade) na Itália, comprovando a residência legal no mesmo.
Para aqueles que estão em dúvida entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, as principais diferenças, sobretudo, são o tempo gasto e os custos que terá. Para saber mais sobre as principais diferenças, clique aqui.
Caso queira saber detalhadamente sobre o passo a passo de como obter a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Passo a passo do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Para facilitar o seu entendimento, podemos resumir todos os passos do reconhecimento da cidadania italiana no Brasil solicitado em um consulado italiano da seguinte maneira:
- Envio do requerimento do reconhecimento da cidadania ao consulado responsável e recebimento de um número de protocolo. O seu lugar na lista de espera será correspondente ao ano em que a ficha foi recebida pelo consulado. A partir daí, começa o período para aguardar na fila para a convocação. Esse prazo pode variar de 5 a 12 anos, dependendo do consulado responsável.
- Quando for finalmente convocado, é preciso preparar os documentos necessários.
- O requerente deverá comparecer no consulado no dia agendado para a apresentação dos documentos completos. Além disso, o agente consular, após uma análise prévia, pode solicitar outros documentos complementares.
- O consulado analisa a documentação e tem até 730 dias para dar um parecer.
- O consulado italiano retorna com um parecer informando se a prática foi concluída com êxito ou não.
- Após a conclusão positiva, o requerente será reconhecido cidadão italiano desde o nascimento. Ele será inscrito automaticamente na lista de cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) e poderá emitir o passaporte italiano.
Observação: enquanto aguarda a convocação, nesse meio tempo o requerente poderá não só reunir a documentação, como também verificar a necessidade de retificações.
Passo a passo do reconhecimento na Itália
Para não ficar aguardando longos anos nas filas dos consulados italianos no Brasil, existe a possibilidade de obter a sua cidadania italiana na Itália. Para isso, você tem de ser oficialmente residente no comune e seguir alguns passos. São eles:
- Com todos os documentos necessários prontos, chegou o momento da viagem à Itália. Priorize voos direto para a Itália ou que façam escala fora dos países do Espaço Schengen (Alemanha, França, Espanha, Portugal, Holanda, etc.) para agilizar o processo. Importante dizer que você deve cumprir as regras obrigatórias para ingressar no Espaço Schengen. Para saber quais são, clique aqui.
- Registrar a residência no comune onde a prática será realizada (inscrição anagráfica). A verificação da residência será feita com a visita de um policial italiano (vigile). O prazo legal para a conclusão do procedimento é de até 45 dias.
- Solicitar o reconhecimento da cidadania italiana no comune e apresentar todos os documentos.
- O oficial responsável analisará a documentação e solicitará aos devidos consulados italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana.
- Com a chegada da Certidão de Não Renúncia, os registros civis serão transcritos nos livros do comune e o requerente será reconhecido cidadão italiano desde o nascimento.
- Após a conclusão do reconhecimento, poderá ser solicitada a Carteira de Identidade italiana e, posteriormente, a emissão do passaporte italiano.
Cidadania italiana – quanto tempo
Antes de falarmos quanto tempo demora a cidadania italiana, precisamos explicar que a primeira fase é a reunião e preparação dos documentos necessários. Algumas famílias levam anos para conseguir achar e reunir a documentação. Por se tratar de registros tão antigos, às vezes é difícil encontrá-los. Por isso, o tempo dessa fase vai depender da organização e empenho de cada família. Depois de localizados os documentos, a fase de análise, retificação, tradução e apostilamento também varia conforme o caso, ainda mais quando são necessárias retificações judiciais.
Para saber mais sobre a fase de análise e retificação das certidões, sugerimos assistir o vídeo sobre o assunto, clique aqui .
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana vai depender se o reconhecimento será no Brasil ou na Itália.
Prazo de conclusão do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Quem optar em reconhecer a cidadania italiana no Brasil, deve saber que o tempo varia de acordo com cada consulado. Como dito anteriormente, o requerente deve enviar o requerimento ao consulado e aguardar na fila até ser convocado para apresentar toda a documentação. Em geral, os consulados italianos possuem longas filas de requerentes aguardando o reconhecimento da dupla cidadania. O tempo de espera para a convocação ocorre em média entre 6 a 12 anos. O consulado italiano de São Paulo é o mais concorrido e o que tem a maior fila de espera. Além do tempo para a convocação, vale lembrar que existe ainda o tempo de análise dos documentos, que igualmente varia conforme o consulado.
Prazo de conclusão do reconhecimento na Itália
Com a longa espera nos consulados italianos no Brasil, muitas pessoas optam em ir para a Itália.
O reconhecimento feito diretamente na Itália tem o prazo máximo legal para a conclusão de 6 meses. Entretanto, costuma levar uma média de 3 a 4 meses. Esse tempo inclui os trâmites burocráticos, a solicitação e confirmação da residência e todos os procedimentos do oficial que desenvolverá a prática. O procedimento é concluído quando as certidões do requerente são transcritas nos registros do comune e a Carteira de Identidade italiana pode ser solicitada.
Cidadania italiana – quanto custa
Antes de se perguntar quanto custa tirar cidadania italiana, é importante que você saiba que cada caso é individual, portanto, tem o seu custo variado. Mas, para a preparação dos documentos, qualquer pessoa tem os gastos previstos abaixo:
- Emissão das certidões;
- Eventuais retificações;
- Tradução juramentada;
- Apostilamento das certidões originais e traduções.
Para isso, estimamos um valor total de menos de R$ 10 mil. Esses custos, porém, dependerão de quantas serão as certidões envolvidas, se serão necessárias retificações, etc.
Custos do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Caso você solicite a cidadania italiana no consulado no Brasil, deverá pagar, além dos custos acima citados, a taxa consular no valor de 300,00 euros. Todas as pessoas maiores de idade na data da apresentação da documentação ao consulado devem pagar essa taxa.
Além disso, caso solicite o passaporte, haverá o custo da taxa para emissão de 116,00 euros. Esse valor será pago em reais e a conversão será calculada a partir da taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.
Custos do reconhecimento na Itália
Decidindo ir à Itália, considere em seu orçamento os custos com passagem aérea, seguro saúde, moradia, contas de consumo e taxas governamentais.
Existem duas opções para fazer o reconhecimento da sua cidadania, quer sozinho, quer contratando uma empresa para te assessorar.
Se você pensa em fazer o reconhecimento da sua cidadania sozinho, os custos vão depender da cidade que vai residir, do tipo do imóvel que vai alugar, quanto tempo vai durar o processo, etc.
Com o intuito de ajudar, fizemos um vídeo sobre como conseguir alugar um imóvel na Itália e quais são os custos envolvidos. Nesse vídeo consideramos uma projeção alugando um apartamento por 6 meses. Clique aqui para assisti-lo.
Caso você não possa permanecer muito tempo na Itália ou não fale muito bem o italiano, contratar uma assessoria é, sem dúvida, a saída mais segura e econômica.
Em geral, os serviços prestados pelas empresas incluem residência com todas as despesas pagas, acompanhamento em todos os órgãos públicos, bem como assistência durante todo o processo. Os principais benefícios dessa opção são agilidade, comodidade, segurança e auxílio, caso ocorra algum problema em seu reconhecimento.
Consideramos que o requerente gastará um valor aproximado de R$ 20 mil.
Consulte-nos para receber uma tabela completa com todos os custos envolvidos previstos e poder se planejar com segurança antes de ir para a Itália!
Agora você já consegue entender não apenas quem tem o direito à cidadania, como também as formas de transmissão, documentos necessários, como tirar, quanto tempo e quanto custa. Abaixo falaremos mais alguns detalhes importantes que você precisa saber.
Impeditivos no direito à cidadania italiana por descendência
Atenção com a nacionalidade do seu dante causa
Antigamente a Itália era dividida em pequenos reinos autônomos. A proclamação do Reino da Itália ocorreu em 17/03/1861. A partir desse momento os cidadãos daqueles reinos receberam a cidadania italiana. Portanto, se o seu dante causa faleceu antes dessa data, ele ainda não era considerado cidadão italiano. Por consequência, ele não poderia transmitir a cidadania aos seus descendentes. Vale dizer que alguns reinos autônomos foram anexados posteriormente ao Reino da Itália, como, por exemplo, as atuais províncias de Verona, Rovigo, Roma, Latina, Trento, Trieste, entre outras.
Naturalização do dante causa
Quando o dante causa italiano tenha se naturalizado brasileiro, esse fato não prejudicará totalmente o direito ao reconhecimento da cidadania italiana dos seus descendentes. Porém, devemos observar dois pontos importantes:
- A sua naturalização não pode ter ocorrido antes de 17/03/1861, já que ele não era considerado ainda cidadão italiano.
- De acordo com o artigo 8 da Lei 555, de 13/06/1912, um italiano emigrado para o exterior que adquirisse a cidadania estrangeira voluntariamente, perdia a cidadania italiana. Portanto, deve-se observar se o nascimento do seu filho (próximo na linha de transmissão da cidadania) ocorreu antes ou depois de sua naturalização. Caso o nascimento tenha sido antes da data em que se naturalizou, seu filho tem direito à cidadania italiana, assim como seus descendentes. Por outro lado, caso tenha nascido depois, o direito à cidadania é perdido, pois o pai será somente cidadão brasileiro.
Cidadania italiana via materna
A cidadania italiana via materna judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o(a) filho(a) antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Atualmente existem ótimas chances de obter o reconhecimento da cidadania aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 de acordo com o histórico de sentenças favoráveis.
Para saber todos os detalhes sobre a cidadania italiana por via materna, clique aqui.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos
Se o seu dante causa italiano nasceu na antiga região do Império Austro-Húngaro e emigrou para o Brasil após 16/07/1920, você tem o direito à cidadania italiana. No entanto, caso tenha emigrado antes dessa data, o direito não foi transmitido aos seus descendentes, visto que ele era considerado cidadão austro-húngaro.
Para saber mais sobre isso, clique aqui.
Vídeo sobre cidadania italiana por descendência
Fizemos um vídeo com as principais dúvidas sobre a transmissão da cidadania italiana por descendência. Clique aqui para assisti-lo.
Cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana também pode ser transmitida pelo matrimônio com um cidadão italiano.
Mulheres que tiveram a sua união oficializada (casamento civil) com um cidadão italiano antes de 27 de Abril de 1983, possuem automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo. Caso o esposo ainda não tenha reconhecido sua cidadania, após o seu reconhecimento a esposa poderá solicitar a sua. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
No entanto, para casais que realizaram seu matrimônio após 27 de Abril de 1983, é permitido ao cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) solicitar ao governo italiano naturalizar-se cidadão italiano. Alguns pré-requisitos são exigidos para a solicitação da naturalização por casamento.
É importante saber que, nesse caso, a naturalização não se trata de um direito e sim de uma concessão que o governo italiano disponibiliza. Para verificar quais são os pré-requisitos, clique aqui.
É sempre bom reforçar que a união estável não é válida para fins de transmissão de cidadania, apenas o casamento civil.
Em conclusão, com estas informações esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre cidadania italiana. Para conhecer todos os serviços que oferecemos, clique aqui. E qualquer dúvida, estamos à disposição!
Descubra quem tem direito à cidadania italiana
Ao longo do tempo, o número de brasileiros buscando a dupla cidadania italiana aumentou muito. Estima-se que mais de 30 milhões de pessoas possuam a descendência italiana no Brasil. Dessa forma, são muitos os que podem reconhecer o direito à cidadania italiana e assim usufruírem das vantagens de se tornar um cidadão europeu.
Uma pessoa com nacionalidade italiana pode estudar, trabalhar e viver tranquilamente em qualquer país da União Europeia sem a necessidade de um visto de permanência. Ao reconhecer a sua cidadania italiana, você terá acesso aos mesmos direitos e deveres de qualquer europeu.
Se você ainda não sabe quais são as principais vantagens da cidadania italiana, fizemos um post explicando tudo. Para ler, clique aqui.
Veja abaixo tudo sobre quem tem direito à cidadania italiana, documentos necessários, como tirar, quanto tempo demora para conseguir, quanto custa, e muitas outras informações importantes.
Formas de transmissão da cidadania italiana
As leis mais importantes que regulamentam a matéria de cidadania na Itália são a número 555, de 13/06/1912, e a número 91, de 05/02/1992. De acordo com a Constituição, a cidadania italiana pode ser transmitida ou adquirida de algumas maneiras. Isto é, por descendência, por matrimônio, por tempo de residência e por benefício da Lei ou méritos especiais. Nesta página abordaremos somente as cidadanias por descendência e por matrimônio.
Cidadania italiana por descendência
Ao contrário de outros países, a cidadania italiana se baseia no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue), e não pelo conceito Iure Solis (direito de solo). Todo cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. Portanto, não importa com qual idade você vai reconhecer a sua cidadania. Você será um cidadão italiano desde o momento do seu nascimento. O reconhecimento da cidadania é apenas uma formalidade.
A nacionalidade italiana também pode ser adquirida por descendentes de um antenato, originalmente cidadão italiano, que emigrou para um país onde o Iure Solis é legalmente exigido, como no caso do Brasil. Esse antenato que transmite o direito à cidadania italiana é chamado de dante causa. Assim sendo, será necessário comprovar essa descendência através dos documentos necessários para cidadania italiana, que mencionamos logo abaixo. Lembrando que não pode ter havido interrupções na transmissão da cidadania, como poderia acontecer, por exemplo, no caso da naturalização estrangeira desse dante causa.
Em geral, a cidadania italiana é considerada uma das mais fáceis de se obter dentre os países da União Europeia. Elencamos abaixo alguns dos motivos que facilitam o reconhecimento da dupla cidadania italiana.
- Não há limite de gerações.
- O requerente não necessita ter o mesmo sobrenome do dante causa, o importante é comprovar a descendência.
- O requerente não precisa reconhecer a cidadania italiana na mesma cidade italiana que o seu dante causa nasceu.
- Os ascendentes não precisam ter reconhecido a cidadania italiana deles para que o requerente reconheça a sua.
A importância da filiação
Segundo a legislação italiana, o reconhecimento de um filho é uma declaração voluntária de um ou de ambos os genitores com os quais se afirma a parentalidade em relação ao filho. O reconhecimento pode ser feito diretamente e somente pelo interessado. Então podemos dizer que o genitor italiano que transmite a cidadania ao seu filho (ou filha), deve ter reconhecido essa criança em sua menoridade.
Em resumo, as formas mais comuns de se reconhecer um filho para o ordenamento jurídico italiano são:
- O genitor que transmite a nacionalidade italiana deve ter sido declarante do nascimento do filho em seu registro cartorário.
- Se os genitores se casaram antes do nascimento da criança, qualquer um dos dois pode ter sido declarante do filho. Então podemos dizer que o casamento entre os genitores legitima o filho.
- Se não houve o casamento civil dos pais, é necessário que o genitor que transmite a cidadania seja o declarante do nascimento do filho, sozinho ou em conjunto com o outro genitor.
- Filhos adotados judicialmente em sua menoridade também recebem o direito à cidadania italiana por descendência.
Filhos de pais não casados
Deve-se ter muita atenção com casos de filhos nascidos de uma união não matrimonial. Existem alguns problemas que devem ser sanados para que a cidadania italiana possa ser transmitida.
- O genitor não casado que transmite a cidadania não foi o declarante do filho, mas foi mencionado no registro como genitor. Para sanar esse problema, será necessário que esse genitor se manifeste através de uma Escritura Pública para reconhecer seu filho, dando o seu consentimento por ter sido mencionado como genitor em seu registro.
- O genitor não casado que transmite a cidadania não foi mencionado na certidão de nascimento do filho, nem o reconheceu em sua menoridade. Para sanar esse problema, o genitor deverá fazer uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de Paternidade ou Maternidade em um Tabelionato de Notas. O filho (maior de idade) terá até 1 ano do reconhecimento do seu genitor para fazer a eleição da cidadania italiana. Lembrando que o seu genitor já deve ser um cidadão italiano para que o filho possa eleger a cidadania italiana. Isso se trata de Cidadania por Eleição. Para saber mais sobre este assunto, clique aqui.
Primeiros passos para a cidadania italiana
Essa é uma das fases mais delicadas, quando as pessoas têm muitas dúvidas sobre os primeiros passos para tirar a cidadania italiana.
Primeiramente você precisa fazer uma investigação para conhecer a história dos seus antepassados. Anote todas as informações que conseguir e junte toda documentação antiga que puder. O intuito nesta etapa é descobrir se você realmente tem o direito à cidadania italiana.
Posteriormente você deve montar uma árvore genealógica a fim de visualizar a sua linha de transmissão da cidadania italiana. Nela você vai anotar todas as datas e locais de nascimento, casamento e óbito de todos da sua linha reta de descendência. Sugerimos começar partindo de você até chegar no seu dante causa (o italiano que te transmite a cidadania). Com essa árvore montada, você vai saber qual seu tipo de direito e de quais vão ser as pessoas que você vai precisar providenciar os documentos necessários para a cidadania italiana.
Veja mais sobre os primeiros passos clicando aqui.
Documentos necessários para a cidadania italiana
Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana é preciso emitir as seguintes certidões desde o dante causa até o requerente:
- Certidões de nascimento – Existem casos em que o ascendente pode ter nascido antes do registro civil existir. Por consequência, é obrigatória a certidão de batismo emitida pela Paróquia.
- Certidões de casamento – Existem casos em que o ascendente pode ter se casado antes do registro civil existir. Por consequência, é imprescindível a certidão religiosa de matrimônio emitida pela Paróquia.
- Certidões de óbito (quando houver);
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser emitidas em formato inteiro teor. Após a análise e devidas retificações, elas deverão ser traduzidas para o italiano (tradução juramentada) e, por fim, apostiladas em cartório.
Em casos de requerentes divorciados, é necessário apresentar a cópia do processo judicial do divórcio. Caso o divórcio tenha ocorrido em cartório, deve ser apresentada a certidão de escritura pública. Esse documento também deverá ser traduzido para o italiano por um tradutor juramentado e apostilado em cartório.
Você pode saber quais são os documentos para cidadania italiana mais detalhadamente clicando aqui, ou assista o vídeo que fizemos sobre o assunto clicando aqui.
Como tirar cidadania italiana
Após montar a sua árvore genealógica, você já pode verificar qual o seu tipo de direito. Em seguida, poderá decidir aonde irá reconhecê-lo.
Se a sua linha de descendência for somente masculina do dante causa até você, existe o direito à cidadania italiana solicitado por via administrativa.
O mesmo acontece se na sua linha de descendência houver uma mulher cujo filho nasceu depois de 1º de Janeiro de 1948.
Existem duas formas de reconhecer o direito por via administrativa:
- No consulado ou embaixada italiana responsável pela cidade onde reside no Brasil.
- Diretamente em um comune (cidade) na Itália, comprovando a residência legal no mesmo.
Para aqueles que estão em dúvida entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, as principais diferenças, sobretudo, são o tempo gasto e os custos que terá. Para saber mais sobre as principais diferenças, clique aqui.
Caso queira saber detalhadamente sobre o passo a passo de como obter a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Passo a passo do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Para facilitar o seu entendimento, podemos resumir todos os passos do reconhecimento da cidadania italiana no Brasil solicitado em um consulado italiano da seguinte maneira:
- Envio do requerimento do reconhecimento da cidadania ao consulado responsável e recebimento de um número de protocolo. O seu lugar na lista de espera será correspondente ao ano em que a ficha foi recebida pelo consulado. A partir daí, começa o período para aguardar na fila para a convocação. Esse prazo pode variar de 5 a 12 anos, dependendo do consulado responsável.
- Quando for finalmente convocado, é preciso preparar os documentos necessários.
- O requerente deverá comparecer no consulado no dia agendado para a apresentação dos documentos completos. Além disso, o agente consular, após uma análise prévia, pode solicitar outros documentos complementares.
- O consulado analisa a documentação e tem até 730 dias para dar um parecer.
- O consulado italiano retorna com um parecer informando se a prática foi concluída com êxito ou não.
- Após a conclusão positiva, o requerente será reconhecido cidadão italiano desde o nascimento. Ele será inscrito automaticamente na lista de cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) e poderá emitir o passaporte italiano.
Observação: enquanto aguarda a convocação, nesse meio tempo o requerente poderá não só reunir a documentação, como também verificar a necessidade de retificações.
Passo a passo do reconhecimento na Itália
Para não ficar aguardando longos anos nas filas dos consulados italianos no Brasil, existe a possibilidade de obter a sua cidadania italiana na Itália. Para isso, você tem de ser oficialmente residente no comune e seguir alguns passos. São eles:
- Com todos os documentos necessários prontos, chegou o momento da viagem à Itália. Priorize voos direto para a Itália ou que façam escala fora dos países do Espaço Schengen (Alemanha, França, Espanha, Portugal, Holanda, etc.) para agilizar o processo. Importante dizer que você deve cumprir as regras obrigatórias para ingressar no Espaço Schengen. Para saber quais são, clique aqui.
- Registrar a residência no comune onde a prática será realizada (inscrição anagráfica). A verificação da residência será feita com a visita de um policial italiano (vigile). O prazo legal para a conclusão do procedimento é de até 45 dias.
- Solicitar o reconhecimento da cidadania italiana no comune e apresentar todos os documentos.
- O oficial responsável analisará a documentação e solicitará aos devidos consulados italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana.
- Com a chegada da Certidão de Não Renúncia, os registros civis serão transcritos nos livros do comune e o requerente será reconhecido cidadão italiano desde o nascimento.
- Após a conclusão do reconhecimento, poderá ser solicitada a Carteira de Identidade italiana e, posteriormente, a emissão do passaporte italiano.
Cidadania italiana – quanto tempo
Antes de falarmos quanto tempo demora a cidadania italiana, precisamos explicar que a primeira fase é a reunião e preparação dos documentos necessários. Algumas famílias levam anos para conseguir achar e reunir a documentação. Por se tratar de registros tão antigos, às vezes é difícil encontrá-los. Por isso, o tempo dessa fase vai depender da organização e empenho de cada família. Depois de localizados os documentos, a fase de análise, retificação, tradução e apostilamento também varia conforme o caso, ainda mais quando são necessárias retificações judiciais.
Para saber mais sobre a fase de análise e retificação das certidões, sugerimos assistir o vídeo sobre o assunto, clique aqui .
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana vai depender se o reconhecimento será no Brasil ou na Itália.
Prazo de conclusão do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Quem optar em reconhecer a cidadania italiana no Brasil, deve saber que o tempo varia de acordo com cada consulado. Como dito anteriormente, o requerente deve enviar o requerimento ao consulado e aguardar na fila até ser convocado para apresentar toda a documentação. Em geral, os consulados italianos possuem longas filas de requerentes aguardando o reconhecimento da dupla cidadania. O tempo de espera para a convocação ocorre em média entre 6 a 12 anos. O consulado italiano de São Paulo é o mais concorrido e o que tem a maior fila de espera. Além do tempo para a convocação, vale lembrar que existe ainda o tempo de análise dos documentos, que igualmente varia conforme o consulado.
Prazo de conclusão do reconhecimento na Itália
Com a longa espera nos consulados italianos no Brasil, muitas pessoas optam em ir para a Itália.
O reconhecimento feito diretamente na Itália tem o prazo máximo legal para a conclusão de 6 meses. Entretanto, costuma levar uma média de 3 a 4 meses. Esse tempo inclui os trâmites burocráticos, a solicitação e confirmação da residência e todos os procedimentos do oficial que desenvolverá a prática. O procedimento é concluído quando as certidões do requerente são transcritas nos registros do comune e a Carteira de Identidade italiana pode ser solicitada.
Cidadania italiana – quanto custa
Antes de se perguntar quanto custa tirar cidadania italiana, é importante que você saiba que cada caso é individual, portanto, tem o seu custo variado. Mas, para a preparação dos documentos, qualquer pessoa tem os gastos previstos abaixo:
- Emissão das certidões;
- Eventuais retificações;
- Tradução juramentada;
- Apostilamento das certidões originais e traduções.
Para isso, estimamos um valor total de menos de R$ 10 mil. Esses custos, porém, dependerão de quantas serão as certidões envolvidas, se serão necessárias retificações, etc.
Custos do reconhecimento no consulado italiano no Brasil
Caso você solicite a cidadania italiana no consulado no Brasil, deverá pagar, além dos custos acima citados, a taxa consular no valor de 300,00 euros. Todas as pessoas maiores de idade na data da apresentação da documentação ao consulado devem pagar essa taxa.
Além disso, caso solicite o passaporte, haverá o custo da taxa para emissão de 116,00 euros. Esse valor será pago em reais e a conversão será calculada a partir da taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.
Custos do reconhecimento na Itália
Decidindo ir à Itália, considere em seu orçamento os custos com passagem aérea, seguro saúde, moradia, contas de consumo e taxas governamentais.
Existem duas opções para fazer o reconhecimento da sua cidadania, quer sozinho, quer contratando uma empresa para te assessorar.
Se você pensa em fazer o reconhecimento da sua cidadania sozinho, os custos vão depender da cidade que vai residir, do tipo do imóvel que vai alugar, quanto tempo vai durar o processo, etc.
Com o intuito de ajudar, fizemos um vídeo sobre como conseguir alugar um imóvel na Itália e quais são os custos envolvidos. Nesse vídeo consideramos uma projeção alugando um apartamento por 6 meses. Clique aqui para assisti-lo.
Caso você não possa permanecer muito tempo na Itália ou não fale muito bem o italiano, contratar uma assessoria é, sem dúvida, a saída mais segura e econômica.
Em geral, os serviços prestados pelas empresas incluem residência com todas as despesas pagas, acompanhamento em todos os órgãos públicos, bem como assistência durante todo o processo. Os principais benefícios dessa opção são agilidade, comodidade, segurança e auxílio, caso ocorra algum problema em seu reconhecimento.
Consideramos que o requerente gastará um valor aproximado de R$ 20 mil.
Consulte-nos para receber uma tabela completa com todos os custos envolvidos previstos e poder se planejar com segurança antes de ir para a Itália!
Agora você já consegue entender não apenas quem tem o direito à cidadania, como também as formas de transmissão, documentos necessários, como tirar, quanto tempo e quanto custa. Abaixo falaremos mais alguns detalhes importantes que você precisa saber.
Impeditivos no direito à cidadania italiana por descendência
Atenção com a nacionalidade do seu dante causa
Antigamente a Itália era dividida em pequenos reinos autônomos. A proclamação do Reino da Itália ocorreu em 17/03/1861. A partir desse momento os cidadãos daqueles reinos receberam a cidadania italiana. Portanto, se o seu dante causa faleceu antes dessa data, ele ainda não era considerado cidadão italiano. Por consequência, ele não poderia transmitir a cidadania aos seus descendentes. Vale dizer que alguns reinos autônomos foram anexados posteriormente ao Reino da Itália, como, por exemplo, as atuais províncias de Verona, Rovigo, Roma, Latina, Trento, Trieste, entre outras.
Naturalização do dante causa
Quando o dante causa italiano tenha se naturalizado brasileiro, esse fato não prejudicará totalmente o direito ao reconhecimento da cidadania italiana dos seus descendentes. Porém, devemos observar dois pontos importantes:
- A sua naturalização não pode ter ocorrido antes de 17/03/1861, já que ele não era considerado ainda cidadão italiano.
- De acordo com o artigo 8 da Lei 555, de 13/06/1912, um italiano emigrado para o exterior que adquirisse a cidadania estrangeira voluntariamente, perdia a cidadania italiana. Portanto, deve-se observar se o nascimento do seu filho (próximo na linha de transmissão da cidadania) ocorreu antes ou depois de sua naturalização. Caso o nascimento tenha sido antes da data em que se naturalizou, seu filho tem direito à cidadania italiana, assim como seus descendentes. Por outro lado, caso tenha nascido depois, o direito à cidadania é perdido, pois o pai será somente cidadão brasileiro.
Cidadania italiana via materna
A cidadania italiana via materna judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o(a) filho(a) antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Atualmente existem ótimas chances de obter o reconhecimento da cidadania aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 de acordo com o histórico de sentenças favoráveis.
Para saber todos os detalhes sobre a cidadania italiana por via materna, clique aqui.
Cidadania italiana para descendentes de trentinos
Se o seu dante causa italiano nasceu na antiga região do Império Austro-Húngaro e emigrou para o Brasil após 16/07/1920, você tem o direito à cidadania italiana. No entanto, caso tenha emigrado antes dessa data, o direito não foi transmitido aos seus descendentes, visto que ele era considerado cidadão austro-húngaro.
Para saber mais sobre isso, clique aqui.
Vídeo sobre cidadania italiana por descendência
Fizemos um vídeo com as principais dúvidas sobre a transmissão da cidadania italiana por descendência. Clique abaixo para assisti-lo.
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Cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana também pode ser transmitida pelo matrimônio com um cidadão italiano.
Mulheres que tiveram a sua união oficializada (casamento civil) com um cidadão italiano antes de 27 de Abril de 1983, possuem automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo. Caso o esposo ainda não tenha reconhecido sua cidadania, após o seu reconhecimento a esposa poderá solicitar a sua. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
No entanto, para casais que realizaram seu matrimônio após 27 de Abril de 1983, é permitido ao cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) solicitar ao governo italiano naturalizar-se cidadão italiano. Alguns pré-requisitos são exigidos para a solicitação da naturalização por casamento.
É importante saber que, nesse caso, a naturalização não se trata de um direito e sim de uma concessão que o governo italiano disponibiliza. Para verificar quais são os pré-requisitos, clique aqui.
É sempre bom reforçar que a união estável não é válida para fins de transmissão de cidadania, apenas o casamento civil.
Em conclusão, com estas informações esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre cidadania italiana. Para conhecer todos os serviços que oferecemos, clique aqui. E qualquer dúvida, estamos à disposição!