DOCUMENTOS PARA CIDADANIA ITALIANA
Documentos necessários para cidadania italiana
Você tem descendência italiana e tem dúvidas sobre quais são os documentos para a cidadania italiana? Se esse é seu caso, você está no lugar certo. Nessa página nós vamos mostrar quais são os documentos necessários para cidadania italiana e como obtê-los. Além disso, vamos dar dicas importantes que, com certeza, te ajudarão em mais essa etapa.
Depois que você descobriu que possui o direito à cidadania italiana, chegou o momento de buscar e organizar os documentos. Eles vão comprovar a sua descendência de um cidadão italiano, sem que tenham havido interrupções na linha de transmissão.
Caso você tenha alguma dúvida sobre quem tem direito à cidadania italiana, clique aqui ou por onde começar a cidadania italiana, clique aqui.
O que diz a legislação
Antes de tudo, para falarmos um pouco mais sobre os documentos necessários, é importante considerar a legislação vigente que regulamenta o assunto.
Na Itália, o princípio de transmissão da cidadania é o Iure Sanguinis (direito de sangue). Segundo esse princípio, a cidadania é obtida por quem nasce (ou é adotado) de genitores italianos ou estrangeiros que já tenham a cidadania italiana.
As leis mais importantes que regulamentam a matéria de cidadania pela forma de transmissão Iure Sanguinis na Itália são a número 555, de 13/06/1912, e a número 91, de 05/02/1992.
De acordo com o ordenamento jurídico italiano, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, o direito existe desde o nascimento. Portanto, não importa a idade que você vai reconhecer a sua cidadania, pois você será um cidadão italiano desde o momento do seu nascimento. Sendo assim, o ato do reconhecimento da cidadania é apenas uma formalidade.
A fim de auxiliar e uniformizar a interpretação dos oficiais dos órgãos públicos e regulamentar o reconhecimento da cidadania italiana Iure Sanguinis dos descendentes, o governo italiano elaborou a Circular K28.1, de 08/04/1991. Ela ajudou tanto os oficiais dos comunes na Itália quanto os consulados italianos na prática do reconhecimento. O texto da Circular menciona sobre os requisitos obrigatórios para o reconhecimento e quais são os documentos necessários. Esses detalhes não foram abordados nas Leis 555 e 91.
Documentos para a cidadania italiana segundo a Circular K28.1
De acordo com a Circular K28.1, os documentos necessários exigidos para o reconhecimento são:
“Le stesse dovranno essere corredate dalla seguente documentazione:
- estratto dell’atto di nascita dell’avo italiano emigrato all’estero rilasciato dal Comune italiano ove egli nacque;
- atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta, compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
- atto di matrimonio dell’avo italiano emigrato all’estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all’estero;
- atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
- certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l’avo italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell’ascendente dell’interessato;
- certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli ascendenti in linea diretta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell’art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555;
- certificato di residenza.”
Tradução para o português com considerações a fim de facilitar o entendimento:
Eles deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
1) Certidão de nascimento do dante causa que emigrou para o exterior emitida pelo comune onde ele nasceu na Itália;
2) Certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial para a língua italiana, de todos os descendentes do italiano em linha reta até o requerente;
3) Certidão de casamento do dante causa que emigrou para o exterior. Caso ele tenha se casado no país estrangeiro, a certidão deve estar acompanhada de tradução oficial para a língua italiana.
4) Certidões de casamento de todos os descendentes do italiano em linha reta até o requerente;
5) Certidão emitida pelas autoridades do país de destino do emigrado, acompanhada da tradução oficial para a língua italiana, apta a certificar que o dante causa que emigrou da Itália no passado não adquiriu a cidadania do país estrangeiro em data anterior ao nascimento do seu filho. Essa certidão é chamada no Brasil de Certidão Negativa de Naturalização (CNN).
6) Certidão emitida pela autoridade consular italiana que certifica que nem o requerente nem seus ascendentes em linha reta, jamais renunciaram à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912. Chamada de Certidão de Não Renúncia.
7) Certificado de residência. Emitido pelo comune de residência na Itália após a confirmação da inscrição anagráfica por parte das autoridades competentes.
Não se preocupe com os itens 6 e 7, pois o órgão que desenvolverá a prática será responsável por providenciá-los.
A exigência do óbito
Note que a Circular não menciona os registros de óbito de nenhum dos ascendentes. Contudo, ela geralmente é solicitada, pois o oficial responsável pela prática pode requerer quaisquer outros documentos que julgue necessário. O objetivo é que ele entenda que a transmissão da cidadania ocorreu sem interrupções ou impeditivos. Com isso, como o processo todo é muito suscetível à interpretação do oficial, sugerimos que você emita todas as certidões de óbito para minimizar a chance de possíveis problemas.
Resumo das certidões para cidadania italiana
Em resumo, serão necessárias as seguintes certidões desde o dante causa até o requerente:
- Nascimento;
- Casamento
- Óbito (se houver)
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
Em contrapartida, dependendo do caso, outros documentos também podem ser solicitados.
Os documentos vão variar conforme a árvore genealógica de cada família. Vale ressaltar que não são necessários documentos dos cônjuges, apenas dos descendentes diretos do italiano até o requerente.
Assista um vídeo que fizemos sobre o assunto clicando aqui.
Reunindo as certidões para o reconhecimento
Reunindo as certidões brasileiras
É necessário que todas as certidões brasileiras de registros civis sejam no formato inteiro teor. Esse formato é mais completo porque é a cópia integral do registro.
Todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório. Do mesmo modo deve ser feito com a CNN (Certidão Negativa de Naturalização). Lembrando que o apostilamento deverá constar no documento original e na sua respectiva tradução. Portanto, se o requerente possuir 12 certidões brasileiras, serão 24 apostilamentos.
Caso o dante causa tenha residido em outros países além do Brasil e da Itália, será necessário providenciar também uma Certidão Negativa de Naturalização junto à autoridade competente do país que ele tenha eventualmente residido. Além disso, caso ele tenha algum registro civil nesse outro país, será necessário providenciar a respectiva certidão. Igualmente, essas certidões também deverão ser traduzidas para o italiano e apostiladas.
Caso queira saber mais sobre o serviço que oferecemos de tradução juramentada e apostilamento, clique aqui.
Filhos menores
Se você (requerente) possuir filhos menores de 18 anos, os mesmos serão reconhecidos cidadãos italianos automaticamente junto com você. Dessa forma, basta incluir a certidão de nascimento deles (no formato inteiro teor) em sua documentação. Importante ressaltar que a certidão também deverá estar devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório.
Requerentes divorciados
Em casos de requerentes divorciados por sentença judicial, é necessário apresentar a cópia autenticada do processo judicial, com as partes abaixo. Vale mencionar que todas as páginas do processo deverão constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em Julgado (carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
- Certidão de Objeto e Pé
Caso o divórcio tenha sido consensual por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar uma segunda via da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada.
Estes documentos também deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados em cartório.
Ascendentes divorciados
Se um dos ascendentes da sua linha de transmissão tiver se divorciado, será necessária a apresentação da certidão de casamento no formato inteiro teor com a averbação do divórcio. Caso o ascendente tenha se casado novamente, será necessária assim também a apresentação da nova certidão de casamento (em inteiro teor). Todas as certidões deverão estar devidamente traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório.
Reunindo a certidão italiana
A fase de encontrar e emitir a certidão italiana para muitas pessoas é, certamente, a mais difícil. Pela escassez de informações e por ser um registro muito antigo, muitas famílias passam anos procurando.
Se a sua família sabe a cidade exata que seu dante causa nasceu ou se você encontrou essa informação em alguma certidão brasileira, saiba que isso é raro acontecer. Se você emitiu todas as certidões brasileiras e só menciona que ele era natural da Itália, você vai precisar fazer uma pesquisa de certidões na Itália.
Antes de tudo, você precisa saber se ele se casou no Brasil ou na Itália, assim saberá quantos registros terá que pesquisar na Itália.
Você pode tentar fazer pesquisas online e procurar em sites como Family Search, Museu da Imigração de SP, Arquivos Nacionais, Arquivos de Estados na Itália, etc. Se for necessário, você também pode procurar a ajuda de um profissional especializado em pesquisa de certidões na Itália.
Na Itália não existem cartórios, como no Brasil. Os próprios comunes (prefeituras) são responsáveis por emitir as certidões de registro civis dos cidadãos.
Lembrando que você precisará das seguintes certidões italianas emitidas pelo comune:
- Estratto per Riassunto dell’atto di Nascita
- Estratto per Riassunto dell’atto di Matrimonio (caso ele tenha se casado na Itália)
Vale ressaltar que as certidões italianas só deverão ser apostiladas na Itália para ter validade no Brasil e traduzidas para o português caso você precise retificar algum registro em uma certidão brasileira que precise dessas certidões para comprovar o erro.
Fizemos um vídeo dando 8 dicas para você encontrar o documento italiano. Para assisti-lo, é só clicar aqui.
Validade das certidões
A validade das certidões para o reconhecimento da cidadania italiana é um assunto controverso. Não existe uma legislação que obrigue a apresentação de documentos recentes. Contudo, a maioria dos consulados e comunes na Itália fazem disso um requisito básico. Por isso, é melhor prevenir do que remediar. Sugerimos considerar um prazo de 1 ano desde a emissão até a data de requerer a cidadania para as certidões brasileiras. Já as certidões italianas considere um prazo de 6 meses da data de emissão até o pedido da cidadania. Dessa forma você estará mais seguro e evitará possíveis problemas.
Registros civis X religiosos
Antes de solicitar a emissão de registros antigos, atente-se às datas que começaram os registros civis, não só na Itália, como também no Brasil. Registros religiosos só serão aceitos para o reconhecimento da cidadania italiana caso tenham ocorrido antes do registro civil ser implantado.
Documentos religiosos brasileiros
No Brasil, a implantação do registro civil começou a partir de 01/01/1889. Caso um dos ascendentes tenha nascido antes dessa data, certamente você poderá apresentar a relativa certidão de batismo emitida pela paróquia. Essa certidão deve ser devidamente legalizada pela Cúria Diocesana competente. Assim também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria.
As mesmas devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos cartórios de registro civil.
Documentos religiosos italianos
O registro civil na Itália se tornou obrigatório em todo o país a partir de 01/09/1871. Em algumas regiões começou antes dessa data, por isso você deverá verificar a data do registro e o local em que se encontra para descobrir se o mesmo está em uma paróquia ou no comune.
Se o dante causa tiver nascido em um período que já existia o registro civil, será necessário solicitar o registro de nascimento em um comune. Caso ele tenha nascido antes da implantação do registro civil, você deverá solicitar a certidão de batismo (Certificato di Battesimo) em uma igreja.
A mesma ideia segue para o casamento. Se o dante causa tiver casado em um período que já existia o registro civil, será necessário solicitar a certidão de casamento em um comune. Caso ele tenha se casado antes da implantação do registro civil, você deverá solicitar a certidão do casamento religioso em uma igreja.
Como se tratam de documentos religiosos, será necessário a autenticação da assinatura do padre pela Cúria Diocesana competente.
Os documentos citados acima deverão ser apresentados não apenas se o seu tipo de direito é por via administrativa, como também por via judicial materna.
Se você ainda não sabe aonde solicitará a sua cidadania italiana, sugerimos a leitura da página que contamos sobre as diferenças do reconhecimento no Brasil ou na Itália. Caso queira saber como é o passo a passo para tirar a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Por fim, se precisar se tiver mais alguma dúvida, entre em contato conosco.
Documentos necessários para cidadania italiana
Você tem descendência italiana e tem dúvidas sobre quais são os documentos para a cidadania italiana? Se esse é seu caso, você está no lugar certo. Nessa página nós vamos mostrar quais são os documentos necessários para cidadania italiana e como obtê-los. Além disso, vamos dar dicas importantes que, com certeza, te ajudarão em mais essa etapa.
Depois que você descobriu que possui o direito à cidadania italiana, chegou o momento de buscar e organizar os documentos. Eles vão comprovar a sua descendência de um cidadão italiano, sem que tenham havido interrupções na linha de transmissão.
Caso você tenha alguma dúvida sobre quem tem direito à cidadania italiana, clique aqui ou por onde começar a cidadania italiana, clique aqui.
O que diz a legislação
Antes de tudo, para falarmos um pouco mais sobre os documentos necessários, é importante considerar a legislação vigente que regulamenta o assunto.
Na Itália, o princípio de transmissão da cidadania é o Iure Sanguinis (direito de sangue). Segundo esse princípio, a cidadania é obtida por quem nasce (ou é adotado) de genitores italianos ou estrangeiros que já tenham a cidadania italiana.
As leis mais importantes que regulamentam a matéria de cidadania pela forma de transmissão Iure Sanguinis na Itália são a número 555, de 13/06/1912, e a número 91, de 05/02/1992.
De acordo com o ordenamento jurídico italiano, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, o direito existe desde o nascimento. Portanto, não importa a idade que você vai reconhecer a sua cidadania, pois você será um cidadão italiano desde o momento do seu nascimento. Sendo assim, o ato do reconhecimento da cidadania é apenas uma formalidade.
A fim de auxiliar e uniformizar a interpretação dos oficiais dos órgãos públicos e regulamentar o reconhecimento da cidadania italiana Iure Sanguinis dos descendentes, o governo italiano elaborou a Circular K28.1, de 08/04/1991. Ela ajudou tanto os oficiais dos comunes na Itália quanto os consulados italianos na prática do reconhecimento. O texto da Circular menciona sobre os requisitos obrigatórios para o reconhecimento e quais são os documentos necessários. Esses detalhes não foram abordados nas Leis 555 e 91.
Documentos para a cidadania italiana segundo a Circular K28.1
De acordo com a Circular K28.1, os documentos necessários exigidos para o reconhecimento são:
“Le stesse dovranno essere corredate dalla seguente documentazione:
- estratto dell’atto di nascita dell’avo italiano emigrato all’estero rilasciato dal Comune italiano ove egli nacque;
- atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta, compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
- atto di matrimonio dell’avo italiano emigrato all’estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all’estero;
- atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
- certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l’avo italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell’ascendente dell’interessato;
- certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli ascendenti in linea diretta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell’art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555;
- certificato di residenza.”
Tradução para o português com considerações a fim de facilitar o entendimento:
Eles deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
1) Certidão de nascimento do dante causa que emigrou para o exterior emitida pelo comune onde ele nasceu na Itália;
2) Certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial para a língua italiana, de todos os descendentes do italiano em linha reta até o requerente;
3) Certidão de casamento do dante causa que emigrou para o exterior. Caso ele tenha se casado no país estrangeiro, a certidão deve estar acompanhada de tradução oficial para a língua italiana.
4) Certidões de casamento de todos os descendentes do italiano em linha reta até o requerente;
5) Certidão emitida pelas autoridades do país de destino do emigrado, acompanhada da tradução oficial para a língua italiana, apta a certificar que o dante causa que emigrou da Itália no passado não adquiriu a cidadania do país estrangeiro em data anterior ao nascimento do seu filho. Essa certidão é chamada no Brasil de Certidão Negativa de Naturalização (CNN).
6) Certidão emitida pela autoridade consular italiana que certifica que nem o requerente nem seus ascendentes em linha reta, jamais renunciaram à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912. Chamada de Certidão de Não Renúncia.
7) Certificado de residência. Emitido pelo comune de residência na Itália após a confirmação da inscrição anagráfica por parte das autoridades competentes.
Não se preocupe com os itens 6 e 7, pois o órgão que desenvolverá a prática será responsável por providenciá-los.
A exigência do óbito
Note que a Circular não menciona os registros de óbito de nenhum dos ascendentes. Contudo, ela geralmente é solicitada, pois o oficial responsável pela prática pode requerer quaisquer outros documentos que julgue necessário. O objetivo é que ele entenda que a transmissão da cidadania ocorreu sem interrupções ou impeditivos. Com isso, como o processo todo é muito suscetível à interpretação do oficial, sugerimos que você emita todas as certidões de óbito para minimizar a chance de possíveis problemas.
Resumo das certidões para cidadania italiana
Em resumo, serão necessárias as seguintes certidões desde o dante causa até o requerente:
- Nascimento;
- Casamento
- Óbito (se houver)
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
Em contrapartida, dependendo do caso, outros documentos também podem ser solicitados.
Os documentos vão variar conforme a árvore genealógica de cada família. Vale ressaltar que não são necessários documentos dos cônjuges, apenas dos descendentes diretos do italiano até o requerente.
Assista abaixo um vídeo que fizemos sobre o assunto:
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Reunindo as certidões para o reconhecimento
Reunindo as certidões brasileiras
É necessário que todas as certidões brasileiras de registros civis sejam no formato inteiro teor. Esse formato é mais completo porque é a cópia integral do registro.
Todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório. Do mesmo modo deve ser feito com a CNN (Certidão Negativa de Naturalização). Lembrando que o apostilamento deverá constar no documento original e na sua respectiva tradução. Portanto, se o requerente possuir 12 certidões brasileiras, serão 24 apostilamentos.
Caso o dante causa tenha residido em outros países além do Brasil e da Itália, será necessário providenciar também uma Certidão Negativa de Naturalização junto à autoridade competente do país que ele tenha eventualmente residido. Além disso, caso ele tenha algum registro civil nesse outro país, será necessário providenciar a respectiva certidão. Igualmente, essas certidões também deverão ser traduzidas para o italiano e apostiladas.
Caso queira saber mais sobre o serviço que oferecemos de tradução juramentada e apostilamento, clique aqui.
Filhos menores
Se você (requerente) possuir filhos menores de 18 anos, os mesmos serão reconhecidos cidadãos italianos automaticamente junto com você. Dessa forma, basta incluir a certidão de nascimento deles (no formato inteiro teor) em sua documentação. Importante ressaltar que a certidão também deverá estar devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório.
Requerentes divorciados
Em casos de requerentes divorciados por sentença judicial, é necessário apresentar a cópia autenticada do processo judicial, com as partes abaixo. Vale mencionar que todas as páginas do processo deverão constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em Julgado (carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
- Certidão de Objeto e Pé
Caso o divórcio tenha sido consensual por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar uma segunda via da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada.
Estes documentos também deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados em cartório.
Ascendentes divorciados
Se um dos ascendentes da sua linha de transmissão tiver se divorciado, será necessária a apresentação da certidão de casamento no formato inteiro teor com a averbação do divórcio. Caso o ascendente tenha se casado novamente, será necessária assim também a apresentação da nova certidão de casamento (em inteiro teor). Todas as certidões deverão estar devidamente traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório.
Reunindo a certidão italiana
A fase de encontrar e emitir a certidão italiana para muitas pessoas é, certamente, a mais difícil. Pela escassez de informações e por ser um registro muito antigo, muitas famílias passam anos procurando.
Se a sua família sabe a cidade exata que seu dante causa nasceu ou se você encontrou essa informação em alguma certidão brasileira, saiba que isso é raro acontecer. Se você emitiu todas as certidões brasileiras e só menciona que ele era natural da Itália, você vai precisar fazer uma pesquisa de certidões na Itália.
Antes de tudo, você precisa saber se ele se casou no Brasil ou na Itália, assim saberá quantos registros terá que pesquisar na Itália.
Você pode tentar fazer pesquisas online e procurar em sites como Family Search, Museu da Imigração de SP, Arquivos Nacionais, Arquivos de Estados na Itália, etc. Se for necessário, você também pode procurar a ajuda de um profissional especializado em pesquisa de certidões na Itália.
Na Itália não existem cartórios, como no Brasil. Os próprios comunes (prefeituras) são responsáveis por emitir as certidões de registro civis dos cidadãos.
Lembrando que você precisará das seguintes certidões italianas emitidas pelo comune:
- Estratto per Riassunto dell’atto di Nascita
- Estratto per Riassunto dell’atto di Matrimonio (caso ele tenha se casado na Itália)
Vale ressaltar que as certidões italianas só deverão ser apostiladas na Itália para ter validade no Brasil e traduzidas para o português caso você precise retificar algum registro em uma certidão brasileira que precise dessas certidões para comprovar o erro.
Fizemos um vídeo dando 8 dicas para você encontrar o documento italiano. Para assisti-lo, é só dar play abaixo!
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Validade das certidões
A validade das certidões para o reconhecimento da cidadania italiana é um assunto controverso. Não existe uma legislação que obrigue a apresentação de documentos recentes. Contudo, a maioria dos consulados e comunes na Itália fazem disso um requisito básico. Por isso, é melhor prevenir do que remediar. Sugerimos considerar um prazo de 1 ano desde a emissão até a data de requerer a cidadania para as certidões brasileiras. Já as certidões italianas considere um prazo de 6 meses da data de emissão até o pedido da cidadania. Dessa forma você estará mais seguro e evitará possíveis problemas.
Registros civis X religiosos
Antes de solicitar a emissão de registros antigos, atente-se às datas que começaram os registros civis, não só na Itália, como também no Brasil. Registros religiosos só serão aceitos para o reconhecimento da cidadania italiana caso tenham ocorrido antes do registro civil ser implantado.
Documentos religiosos brasileiros
No Brasil, a implantação do registro civil começou a partir de 01/01/1889. Caso um dos ascendentes tenha nascido antes dessa data, certamente você poderá apresentar a relativa certidão de batismo emitida pela paróquia. Essa certidão deve ser devidamente legalizada pela Cúria Diocesana competente. Assim também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria.
As mesmas devem ser traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas em cartório.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos cartórios de registro civil.
Documentos religiosos italianos
O registro civil na Itália se tornou obrigatório em todo o país a partir de 01/09/1871. Em algumas regiões começou antes dessa data, por isso você deverá verificar a data do registro e o local em que se encontra para descobrir se o mesmo está em uma paróquia ou no comune.
Se o dante causa tiver nascido em um período que já existia o registro civil, será necessário solicitar o registro de nascimento em um comune. Caso ele tenha nascido antes da implantação do registro civil, você deverá solicitar a certidão de batismo (Certificato di Battesimo) em uma igreja.
A mesma ideia segue para o casamento. Se o dante causa tiver casado em um período que já existia o registro civil, será necessário solicitar a certidão de casamento em um comune. Caso ele tenha se casado antes da implantação do registro civil, você deverá solicitar a certidão do casamento religioso em uma igreja.
Como se tratam de documentos religiosos, será necessário a autenticação da assinatura do padre pela Cúria Diocesana competente.
Os documentos citados acima deverão ser apresentados não apenas se o seu tipo de direito é por via administrativa, como também por via judicial materna.
Se você ainda não sabe aonde solicitará a sua cidadania italiana, sugerimos a leitura da página que contamos sobre as diferenças do reconhecimento no Brasil ou na Itália. Caso queira saber como é o passo a passo para tirar a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Por fim, se precisar se tiver mais alguma dúvida, entre em contato conosco.