CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO ANTES DE 1983
Entenda tudo sobre a cidadania italiana por casamento antes de 1983
Nessa página nós vamos falar tudo sobre a cidadania italiana por casamento antes de 1983, segundo o conceito Iure Matrimonii.
De acordo com o artigo 10, parágrafo 2, da Lei número 555, de 13/06/1912, a esposa estrangeira que teve sua união oficializada com um cidadão italiano antes de 27 de Abril de 1983, possui automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo.
“Art. 10. (9) – [La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi.
La donna straniera che si marita ad un cittadino acquista la cittadinanza italiana. La conserva anche vedova, salvoché, ritenendo o trasportando all’estero la sua residenza, riacquisti la cittadinanza di origine].
[La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi (10). In caso di scioglimento del matrimonio ritorna cittadina se risiede nel [Regno] o vi rientri, e dichiari in ambedue i casi di voler riacquistare la cittadinanza. Alla dichiarazione equivarrà il fatto della residenza nel Regno protratta oltre un biennio dallo scioglimento, qualora non vi siano figli nati dal matrimonio predetto].”
Para esse casos, é importante mencionar que esposo já deve ser um cidadão italiano reconhecido para que a esposa possa reivindicar a aquisição da cidadania de forma automática, pelo efeito do artigo citado acima.
Vale dizer também que se ocorreu divórcio ou falecimento do cidadão italiano, a mulher permanece italiana caso resida na Itália. Em contrapartida, caso resida fora da Itália, em ambos os casos, perde a cidadania italiana.
Casamentos após 27/04/1983
A transmissão da cidadania italiana automática por casamento foi mantida em vigência até 27 de abril de 1983, quando entrou em vigor a Lei 123, de 21/04/1983. Com a nova Lei, a cidadania da mulher foi desvinculada da cidadania de seu marido, substituindo, assim, o artigo 10 da Lei 555/1912 mencionado acima.
Por outro lado, o homem que se casa com uma cidadã italiana nunca adquire automaticamente o direito da cidadania por matrimônio da esposa. Igualmente, a mulher que teve sua união oficializada após 27 de Abril de 1983 não adquire automaticamente a cidadania do marido. Em ambos os casos, poderão se naturalizar italianos. Para ler mais informações sobre a Naturalização por Matrimônio, clique aqui.
Como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por casamento antes de 1983
O primeiro passo, conforme falado acima, é que o esposo já tenha reconhecido a sua cidadania italiana. Além disso, o esposo italiano deverá estar devidamente inscrito no AIRE (Anagrafe Italiani residenti all’estero) do consulado italiano responsável pela circunscrição de residência. Posteriormente, será necessário apresentar a documentação ao consulado para que o oficial responsável possa comprovar os requisitos necessários e, assim, conceder a cidadania italiana à esposa.
Documentos necessários
São exigidos para o procedimento os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de serviços consulares, devidamente preenchido e assinado pela requerente;
- Segunda via original e recente (até 180 dias) da certidão de nascimento no formato inteiro teor e devidamente apostilada;
- Tradução para o italiano da certidão de nascimento, feita por um tradutor juramentado e devidamente apostilada;
- Cópia do registro de casamento emitido pelo comune italiano competente. Se o casamento celebrado no Brasil não foi ainda transcrito na Itália, entregar toda a documentação devida para a transcrição também do casamento;
- Cópia simples de documento de identificação com foto (RG ou passaporte), da requerente;
- Cópia de um comprovante de residência (de até 90 dias);
Sugerimos, contudo, entrar no site do consulado responsável antes e se informar, pois os procedimentos podem mudar de acordo com cada um.
Custo do reconhecimento da cidadania por casamento antes de 1983
Segundo a Lei número 89, de 23/06/2014, o reconhecimento da cidadania italiana prevê a obrigação do pagamento de 300,00 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente o pedido.
“Art. 7-bis. – Diritti da riscuotere per il trattamento della
domanda di riconoscimento della cittadinanza italiana di persona
maggiorenne: euro 300,00″.
A taxa deve ser paga no ato do pedido em Reais e a soma será calculada pela taxa de câmbio consular em vigor no trimestre. O pagamento pode ser realizado em dinheiro, diretamente no consulado, ou por transferência bancária.
Por fim, essas foram as informações para reconhecer a cidadania italiana por casamento antes de 1983.
Esperamos ter te ajudado e qualquer dúvida nos escreva!
Entenda tudo sobre a cidadania italiana por casamento antes de 1983
Nessa página nós vamos falar tudo sobre a cidadania italiana por casamento antes de 1983, segundo o conceito Iure Matrimonii.
De acordo com o artigo 10, parágrafo 2, da Lei número 555, de 13/06/1912, a esposa estrangeira que teve sua união oficializada com um cidadão italiano antes de 27 de Abril de 1983, possui automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo.
“Art. 10. (9) – [La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi.
La donna straniera che si marita ad un cittadino acquista la cittadinanza italiana. La conserva anche vedova, salvoché, ritenendo o trasportando all’estero la sua residenza, riacquisti la cittadinanza di origine].
[La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi (10). In caso di scioglimento del matrimonio ritorna cittadina se risiede nel [Regno] o vi rientri, e dichiari in ambedue i casi di voler riacquistare la cittadinanza. Alla dichiarazione equivarrà il fatto della residenza nel Regno protratta oltre un biennio dallo scioglimento, qualora non vi siano figli nati dal matrimonio predetto].”
Para esse casos, é importante mencionar que esposo já deve ser um cidadão italiano reconhecido para que a esposa possa reivindicar a aquisição da cidadania de forma automática, pelo efeito do artigo citado acima.
Vale dizer também que se ocorreu divórcio ou falecimento do cidadão italiano, a mulher permanece italiana caso resida na Itália. Em contrapartida, caso resida fora da Itália, em ambos os casos, perde a cidadania italiana.
Casamentos após 27/04/1983
A transmissão da cidadania italiana automática por casamento foi mantida em vigência até 27 de abril de 1983, quando entrou em vigor a Lei 123, de 21/04/1983. Com a nova Lei, a cidadania da mulher foi desvinculada da cidadania de seu marido, substituindo, assim, o artigo 10 da Lei 555/1912 mencionado acima.
Por outro lado, o homem que se casa com uma cidadã italiana nunca adquire automaticamente o direito da cidadania por matrimônio da esposa. Igualmente, a mulher que teve sua união oficializada após 27 de Abril de 1983 não adquire automaticamente a cidadania do marido. Em ambos os casos, poderão se naturalizar italianos. Para ler mais informações sobre a Naturalização por Matrimônio, clique aqui.
Como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por casamento antes de 1983
O primeiro passo, conforme falado acima, é que o esposo já tenha reconhecido a sua cidadania italiana. Além disso, o esposo italiano deverá estar devidamente inscrito no AIRE (Anagrafe Italiani residenti all’estero) do consulado italiano responsável pela circunscrição de residência. Posteriormente, será necessário apresentar a documentação ao consulado para que o oficial responsável possa comprovar os requisitos necessários e, assim, conceder a cidadania italiana à esposa.
Documentos necessários
São exigidos para o procedimento os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de serviços consulares, devidamente preenchido e assinado pela requerente;
- Segunda via original e recente (até 180 dias) da certidão de nascimento no formato inteiro teor e devidamente apostilada;
- Tradução para o italiano da certidão de nascimento, feita por um tradutor juramentado e devidamente apostilada;
- Cópia do registro de casamento emitido pelo comune italiano competente. Se o casamento celebrado no Brasil não foi ainda transcrito na Itália, entregar toda a documentação devida para a transcrição também do casamento;
- Cópia simples de documento de identificação com foto (RG ou passaporte), da requerente;
- Cópia de um comprovante de residência (de até 90 dias);
Sugerimos, contudo, entrar no site do consulado responsável antes e se informar, pois os procedimentos podem mudar de acordo com cada um.
Custo do reconhecimento da cidadania por casamento antes de 1983
Segundo a Lei número 89, de 23/06/2014, o reconhecimento da cidadania italiana prevê a obrigação do pagamento de 300,00 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente o pedido.
“Art. 7-bis. – Diritti da riscuotere per il trattamento della
domanda di riconoscimento della cittadinanza italiana di persona
maggiorenne: euro 300,00″.
A taxa deve ser paga no ato do pedido em Reais e a soma será calculada pela taxa de câmbio consular em vigor no trimestre. O pagamento pode ser realizado em dinheiro, diretamente no consulado, ou por transferência bancária.
Por fim, essas foram as informações para reconhecer a cidadania italiana por casamento antes de 1983.
Esperamos ter te ajudado e qualquer dúvida nos escreva!