CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA
Reconhecendo a cidadania italiana via materna
Muitas pessoas se confundem quando tem uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana. Entenda como se configura a cidadania italiana via materna e verifique se é o seu caso.
Antes de tudo, é importante saber que a cidadania italiana é baseada no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue). Portanto, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. O reconhecimento é apenas uma formalidade.
Em um passado não muito distante, a Itália era um país machista. As mulheres não tinham os mesmos direitos dos homens e, portanto, transmitiam pontualmente a cidadania italiana aos seus filhos e descendentes.
De acordo com o artigo 1 da Lei 555, de 13/06/1912, a mulher poderia transmitir a cidadania italiana em algumas situações bem específicas, como por exemplo, se o pai do seu filho fosse desconhecido (mãe solteira) ou se o pai não tivesse uma nacionalidade (apátrida).
No artigo 10 da mesma lei, a mulher que se casasse com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana, desde que a cidadania do esposo fosse transmitida de forma automática em função do casamento. Fique tranquilo que não é o caso do Brasil e, portanto, se uma italiana se casasse com um brasileiro, ela não perderia a sua nacionalidade em função do casamento. Isso ocorria com alguns países, como por exemplo, Portugal, Polônia, Espanha, etc
Tais princípios feriam e impactavam diretamente a igualdade entre os sexos.
Lei 555 de 1912
“Art. 1. – E’ cittadino per nascita:
- il figlio di padre cittadino;
- il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto o non ha la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene (2);
- chi è nato nel [Regno] se entrambi i genitori o sono ignoti o non hanno la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figlio non segue la cittadinanza dei genitori stranieri secondo la legge dello Stato al quale questi appartengono.
Il figlio di ignoti trovato in Italia si presume fino a prova in contrario nato nel [Regno].”
“Art. 10. (9) – [La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi.
La donna straniera che si marita ad un cittadino acquista la cittadinanza italiana. La conserva anche vedova, salvoché, ritenendo o trasportando all’estero la sua residenza, riacquisti la cittadinanza di origine].
[La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi (10). In caso di scioglimento del matrimonio ritorna cittadina se risiede nel [Regno] o vi rientri, e dichiari in ambedue i casi di voler riacquistare la cittadinanza. Alla dichiarazione equivarrà il fatto della residenza nel Regno protratta oltre un biennio dallo scioglimento, qualora non vi siano figli nati dal matrimonio predetto].”
E o problema foi resolvido?
As mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade somente no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor, em 1⁰ de Janeiro de 1948. A partir desse momento, todos os cidadãos passaram a ter a mesma dignidade social e foram igualados perante a lei, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais. Porém, mesmo após esse fato, as mulheres continuaram não podendo transmitir a cidadania italiana.
Com base na Constituição, a Corte Constitucional emitiu a sentença de número 87 de 16 abril 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10, parágrafo 3, da Lei 555 de 1912, na parte a qual prevê a perda da cidadania italiana independentemente da vontade da mulher por efeito do casamento com estrangeiro.
Esta perda automática da cidadania ao se casar com estrangeiro cuja nacionalidade lhe fosse automaticamente transmitida, permaneceu até a entrada em vigor da Lei número 151, de 19 maio de 1975.
Posteriormente, a Corte Constitucional declarou em uma outra sentença, a de número 30 de 28 janeiro 1983, a inconstitucionalidade do artigo 1, parágrafo 2, da Lei 555 de 1912. A sentença reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Por consequência, a igualdade jurídica deveria retroagir desde o momento em que a constituição entrou em vigor, em 1948.
Através do artigo 5 da Lei número 123, de 21 abril de 1983, foi estabelecido que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai italiano ou mãe italiana, mas considerando somente os filhos nascidos depois de 1⁰ de janeiro de 1948.
Infelizmente os efeitos da corte constitucional não puderam retroagir antes da constituição ter entrado em vigor em 1948, então o problema da transmissão da cidadania italiana foi resolvido parcialmente.
Reconhecimento da cidadania para descendentes de mulheres nascidos após 1948
Foi após a sentença de 1983 que os filhos de mulheres italianas nascidos após 1⁰ de Janeiro de 1948 puderam fazer o reconhecimento da cidadania por via administrativa, junto ao consulado italiano ou diretamente em um comune (cidade) na Itália.
Se este for seu caso, se tiver dúvidas entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, quais as principais diferenças, o tempo gasto e, sobretudo, os custos que terá, clique aqui.
Cidadania italiana via materna: quem tem direito
A cidadania italiana via materna judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o(a) filho(a) antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Lembrando que o mesmo deve ser devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália.
Atualmente existem ótimas chances de obter o reconhecimento da cidadania aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 de acordo com o histórico de sentenças.
Porém, ainda que haja jurisprudência favorável (histórico de decisões judiciais), há um risco da sentença ser negativa. Esse risco, entretanto, é mínimo e nunca se soube de nenhum caso.
Linha de descendência materna:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália em 1871;
- Bisavô nascido no Brasil em 1895;
- Avó nascida no Brasil em 1923;
- Pai nascido no Brasil em 1947;
- Requerente nascido no Brasil em 1985.
Como a primeira mulher da linha de descendência é a avó nascida no ano de 1923 e o seu filho nasceu no ano de 1947 (antes de 1⁰ de Janeiro de 1948), o requerente poderá requerer a cidadania italiana somente por via judicial.
Documentos para cidadania italiana via judicial
Preparar os documentos para o processo judicial de cidadania italiana não é uma tarefa difícil, mas um tanto burocrática e certamente vai exigir muita pesquisa e paciência.
Assim sendo, será necessário providenciar as seguintes certidões desde o dante causa (italiano que transmite o direito à cidadania) até o requerente:
- Certidões de nascimento – Existem casos em que o ascendente pode ter nascido antes do registro civil existir. Por consequência, é obrigatória a certidão de batismo emitida pela Paróquia.
- Certidões de casamento – Existem casos em que o ascendente pode ter se casado antes do registro civil existir. Por consequência, é imprescindível a certidão religiosa de matrimônio emitida pela Paróquia.
- Certidão de óbito somente do dante causa;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
- Procuração – Documento que vai dar poderes para o advogado representar o requerente.
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser emitidas em formato inteiro teor. Após a análise e feitas as devidas retificações, elas deverão ser traduzidas para o italiano (tradução juramentada) e, por fim, apostiladas em cartório.
Se você não sabe quais os primeiros passos para reconhecer a cidadania italiana, clique aqui, ou se você está tendo dificuldade em encontrar o documento do dante causa na Itália, clique aqui.
Em casos de requerentes divorciados, é necessário apresentar a cópia do processo judicial do divórcio. Caso o divórcio tenha ocorrido em cartório, deve ser apresentada a certidão de escritura pública. Igualmente, esse documento também deverá ser traduzido para o italiano por um tradutor juramentado e apostilado em cartório.
Cada caso é individual e outros documentos podem ser solicitados, além dos mencionados acima.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por via materna
Antes de falarmos quanto tempo demora a cidadania italiana por via judicial precisamos explicar que a primeira fase é a reunião e preparação dos documentos necessários. Por se tratar de registros tão antigos, às vezes é difícil encontrá-los. Por isso, o tempo dessa fase vai depender da organização e empenho de cada família. Depois de localizados os documentos, a fase de análise, retificação, tradução e apostilamento também varia conforme o caso, ainda mais quando são necessárias retificações judiciais.
Para saber mais sobre a fase de análise e retificação das certidões, sugerimos assistir o vídeo sobre o assunto, clique aqui.
Com relação ao tempo de conclusão do processo, geralmente eles são sentenciados com uma média de 1 ano a 1 ano e meio.
O prazo de duração do processo de cidadania italiana pela via judicial materna vai variar de acordo com o volume de processos que o juiz designado para o julgamento tiver no momento.
Importante mencionar que após a sentença favorável pelo Tribunal, a transcrição das certidões de estado civil deve ser feita no livro de registros do comune italiano competente. O comune leva aproximadamente 6 meses para realizar esse procedimento.
Assim sendo, somente a partir da transcrição o requerente será considerado cidadão italiano.
Quanto custa a cidadania italiana por via materna
Antes começarmos a falar sobre quanto custa a cidadania italiana por via judicial, é importante que você saiba que cada caso é individual, portanto, tem o seu custo variado. Mas, para a preparação dos documentos, qualquer pessoa tem os gastos previstos abaixo:
- Emissão das certidões;
- Eventuais retificações;
- Tradução juramentada;
- Apostilamento das certidões originais e traduções.
Nessas etapas estimamos um valor total de menos de R$ 10 mil. Esses custos, porém, dependerão de quantas serão as certidões envolvidas, se serão necessárias retificações, etc.
Custos do reconhecimento da cidadania italiana via judicial
O custo com os honorários do advogado para a cidadania italiana pela via materna varia de acordo com o profissional contratado. Geralmente o valor fica em média de 3 a 5 mil euros
Alguns advogados cobram um valor adicional por cada membro da mesma família incluído no processo, que pode variar de 200,00 a 500,00 euros por requerente.
Alguns juízes estão determinando o desmembramento de processos com um grande número de requerentes. Portanto, existe a possibilidade de serem abertos outros processos para evitar tal problema.
Uma vez que for escolhido o advogado, será necessário pagar também as taxas, custas e emolumentos do processo, que ficam em torno de 1 mil euros.
Em conclusão, fique atento porque nenhum advogado pode garantir o êxito do processo ou até mesmo afirmar quanto tempo durará. Além disso, dê preferência para empresas que tenham histórico de sentenças positivas e, sem dúvida, que tenham um CNPJ e forneçam contrato de prestação de serviço.
Se quiser saber sobre o serviço de cidadania italiana via materna que oferecemos, clique aqui.
Assista também o vídeo que fizemos sobre o assunto clicando aqui.
Por fim, para maiores informações ou se precisar de ajuda para esse procedimento, entre em contato conosco.
Reconhecendo a cidadania italiana via materna
Muitas pessoas se confundem quando tem uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana. Entenda como se configura a cidadania italiana via materna e verifique se é o seu caso.
Antes de tudo, é importante saber que a cidadania italiana é baseada no conceito Iure Sanguinis (direito de sangue). Portanto, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. A cidadania Iure Sanguinis não é algo que adquire-se no momento do reconhecimento, ela existe desde o nascimento. O reconhecimento é apenas uma formalidade.
Em um passado não muito distante, a Itália era um país machista. As mulheres não tinham os mesmos direitos dos homens e, portanto, transmitiam pontualmente a cidadania italiana aos seus filhos e descendentes.
De acordo com o artigo 1 da Lei 555, de 13/06/1912, a mulher poderia transmitir a cidadania italiana em algumas situações bem específicas, como por exemplo, se o pai do seu filho fosse desconhecido (mãe solteira) ou se o pai não tivesse uma nacionalidade (apátrida).
No artigo 10 da mesma lei, a mulher que se casasse com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana, desde que a cidadania do esposo fosse transmitida de forma automática em função do casamento. Fique tranquilo que não é o caso do Brasil e, portanto, se uma italiana se casasse com um brasileiro, ela não perderia a sua nacionalidade em função do casamento. Isso ocorria com alguns países, como por exemplo, Portugal, Polônia, Espanha, etc
Tais princípios feriam e impactavam diretamente a igualdade entre os sexos.
Lei 555 de 1912
“Art. 1. – E’ cittadino per nascita:
- il figlio di padre cittadino;
- il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto o non ha la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene (2);
- chi è nato nel [Regno] se entrambi i genitori o sono ignoti o non hanno la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figlio non segue la cittadinanza dei genitori stranieri secondo la legge dello Stato al quale questi appartengono.
Il figlio di ignoti trovato in Italia si presume fino a prova in contrario nato nel [Regno].”
“Art. 10. (9) – [La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi.
La donna straniera che si marita ad un cittadino acquista la cittadinanza italiana. La conserva anche vedova, salvoché, ritenendo o trasportando all’estero la sua residenza, riacquisti la cittadinanza di origine].
[La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi (10). In caso di scioglimento del matrimonio ritorna cittadina se risiede nel [Regno] o vi rientri, e dichiari in ambedue i casi di voler riacquistare la cittadinanza. Alla dichiarazione equivarrà il fatto della residenza nel Regno protratta oltre un biennio dallo scioglimento, qualora non vi siano figli nati dal matrimonio predetto].”
E o problema foi resolvido?
As mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade somente no dia em que a Constituição da República Italiana entrou em vigor, em 1⁰ de Janeiro de 1948. A partir desse momento, todos os cidadãos passaram a ter a mesma dignidade social e foram igualados perante a lei, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais. Porém, mesmo após esse fato, as mulheres continuaram não podendo transmitir a cidadania italiana.
Com base na Constituição, a Corte Constitucional emitiu a sentença de número 87 de 16 abril 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10, parágrafo 3, da Lei 555 de 1912, na parte a qual prevê a perda da cidadania italiana independentemente da vontade da mulher por efeito do casamento com estrangeiro.
Esta perda automática da cidadania ao se casar com estrangeiro cuja nacionalidade lhe fosse automaticamente transmitida, permaneceu até a entrada em vigor da Lei número 151, de 19 maio de 1975.
Posteriormente, a Corte Constitucional declarou em uma outra sentença, a de número 30 de 28 janeiro 1983, a inconstitucionalidade do artigo 1, parágrafo 2, da Lei 555 de 1912. A sentença reconheceu às mulheres o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Por consequência, a igualdade jurídica deveria retroagir desde o momento em que a constituição entrou em vigor, em 1948.
Através do artigo 5 da Lei número 123, de 21 abril de 1983, foi estabelecido que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai italiano ou mãe italiana, mas considerando somente os filhos nascidos depois de 1⁰ de janeiro de 1948.
Infelizmente os efeitos da corte constitucional não puderam retroagir antes da constituição ter entrado em vigor em 1948, então o problema da transmissão da cidadania italiana foi resolvido parcialmente.
Reconhecimento da cidadania para descendentes de mulheres nascidos após 1948
Foi após a sentença de 1983 que os filhos de mulheres italianas nascidos após 1⁰ de Janeiro de 1948 puderam fazer o reconhecimento da cidadania por via administrativa, junto ao consulado italiano ou diretamente em um comune (cidade) na Itália.
Se este for seu caso, se tiver dúvidas entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, quais as principais diferenças, o tempo gasto e, sobretudo, os custos que terá, clique aqui.
Cidadania italiana via materna: quem tem direito
A cidadania italiana via materna judicial se trata quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o(a) filho(a) antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Lembrando que o mesmo deve ser devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália.
Atualmente existem ótimas chances de obter o reconhecimento da cidadania aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 de acordo com o histórico de sentenças.
Porém, ainda que haja jurisprudência favorável (histórico de decisões judiciais), há um risco da sentença ser negativa. Esse risco, entretanto, é mínimo e nunca se soube de nenhum caso.
Linha de descendência materna:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália em 1871;
- Bisavô nascido no Brasil em 1895;
- Avó nascida no Brasil em 1923;
- Pai nascido no Brasil em 1947;
- Requerente nascido no Brasil em 1985.
Como a primeira mulher da linha de descendência é a avó nascida no ano de 1923 e o seu filho nasceu no ano de 1947 (antes de 1⁰ de Janeiro de 1948), o requerente poderá requerer a cidadania italiana somente por via judicial.
Documentos para cidadania italiana via judicial
Preparar os documentos para o processo judicial de cidadania italiana não é uma tarefa difícil, mas um tanto burocrática e certamente vai exigir muita pesquisa e paciência.
Assim sendo, será necessário providenciar as seguintes certidões desde o dante causa (antenato italiano que transmite o direito à cidadania) até o requerente:
- Certidões de nascimento – Existem casos em que o ascendente pode ter nascido antes do registro civil existir. Por consequência, é obrigatória a certidão de batismo emitida pela Paróquia.
- Certidões de casamento – Existem casos em que o ascendente pode ter se casado antes do registro civil existir. Por consequência, é imprescindível a certidão religiosa de matrimônio emitida pela Paróquia.
- Certidão de óbito somente do dante causa;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do dante causa.
- Procuração – Documento que vai dar poderes para o advogado representar o requerente.
Não são necessários documentos dos cônjuges, apenas de quem está na linha reta de transmissão da cidadania italiana.
As certidões brasileiras devem ser emitidas em formato inteiro teor. Após a análise e feitas as devidas retificações, elas deverão ser traduzidas para o italiano (tradução juramentada) e, por fim, apostiladas em cartório.
Se você não sabe quais os primeiros passos para reconhecer a cidadania italiana, clique aqui, ou se você está tendo dificuldade em encontrar o documento do dante causa na Itália, clique aqui.
Em casos de requerentes divorciados, é necessário apresentar a cópia do processo judicial do divórcio. Caso o divórcio tenha ocorrido em cartório, deve ser apresentada a certidão de escritura pública. Igualmente, esse documento também deverá ser traduzido para o italiano por um tradutor juramentado e apostilado em cartório.
Cada caso é individual e outros documentos podem ser solicitados, além dos mencionados acima.
Caso tenha dúvida sobre quais são os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana, clique aqui.
Passo a passo da cidadania via materna
Para facilitar o seu entendimento, podemos resumir todos os passos do processo da cidadania italiana linha materna para filhos nascidos antes 1948 da seguinte maneira:
Fase Pré-processual
- Emitir os documentos necessários
- Analisar e retificar os registros, caso necessário
- Traduzir e apostilar as certidões brasileiras
- Assinar e preparar a procuração para o advogado
- Enviar os documentos e a procuração ao advogado na Itália
Fase Processual
- O advogado entra com a petição inicial
- O advogado protocola o processo junto ao Tribunal Ordinário em Roma e recebe o número do protocolo
- Após o juiz ser designado para o processo, é marcada a audiência
- Na primeira audiência, o juiz analisa o caso
- Realização da audiência interlocutória, caso o juiz queira mais esclarecimentos
- Realização da audiência de conclusão
Fase Pós-processual
- Publicação da sentença
- Notificação da sentença aos ministérios
- Envio da cópia autenticada da sentença ao comune para a transcrição dos registros
- Após a transcrição, solicitar inscrição do AIRE no consulado italiano competente
- Solicitar o passaporte italiano
Quanto tempo demora a cidadania italiana por via materna
Antes de falarmos quanto tempo demora a cidadania italiana por via judicial precisamos explicar que a primeira fase é a reunião e preparação dos documentos necessários. Por se tratar de registros tão antigos, às vezes é difícil encontrá-los. Por isso, o tempo dessa fase vai depender da organização e empenho de cada família. Depois de localizados os documentos, a fase de análise, retificação, tradução e apostilamento também varia conforme o caso, ainda mais quando são necessárias retificações judiciais.
Para saber mais sobre a fase de análise e retificação das certidões, sugerimos assistir o vídeo sobre o assunto, clique aqui.
Com relação ao tempo de conclusão do processo, geralmente eles são sentenciados com uma média de 1 ano a 1 ano e meio.
O prazo de duração do processo de cidadania italiana pela via judicial materna vai variar de acordo com o volume de processos que o juiz designado para o julgamento tiver no momento.
Importante mencionar que após a sentença favorável pelo Tribunal, a transcrição das certidões de estado civil deve ser feita no livro de registros do comune italiano competente. O comune leva aproximadamente 6 meses para realizar esse procedimento.
Assim sendo, somente a partir da transcrição o requerente será considerado cidadão italiano.
Quanto custa a cidadania italiana por via materna
Antes começarmos a falar sobre quanto custa a cidadania italiana por via judicial, é importante que você saiba que cada caso é individual, portanto, tem o seu custo variado. Mas, para a preparação dos documentos, qualquer pessoa tem os gastos previstos abaixo:
- Emissão das certidões;
- Eventuais retificações;
- Tradução juramentada;
- Apostilamento das certidões originais e traduções.
Nessas etapas estimamos um valor total de menos de R$ 10 mil. Esses custos, porém, dependerão de quantas serão as certidões envolvidas, se serão necessárias retificações, etc.
Custos do reconhecimento da cidadania italiana via judicial
O custo com os honorários do advogado para a cidadania italiana pela via materna varia de acordo com o profissional contratado. Geralmente o valor fica em média de 3 a 5 mil euros
Alguns advogados cobram um valor adicional por cada membro da mesma família incluído no processo, que pode variar de 200,00 a 500,00 euros por requerente.
Alguns juízes estão determinando o desmembramento de processos com um grande número de requerentes. Portanto, existe a possibilidade de serem abertos outros processos para evitar tal problema.
Uma vez que for escolhido o advogado, será necessário pagar também as taxas, custas e emolumentos do processo, que ficam em torno de 1 mil euros.
Em conclusão, fique atento porque nenhum advogado pode garantir o êxito do processo ou até mesmo afirmar quanto tempo durará. Além disso, dê preferência para empresas que tenham histórico de sentenças positivas e, sem dúvida, que tenham um CNPJ e forneçam contrato de prestação de serviço.
Se quiser saber sobre o serviço de cidadania italiana via materna que oferecemos, clique aqui.
Por fim, para maiores informações ou se precisar de ajuda para esse procedimento, entre em contato conosco.
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