NATURALIZAÇÃO POR MATRIMÔNIO
Cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana por casamento é obtida através da naturalização, diferente da cidadania italiana por descendência. Na naturalização italiana, o governo concede a cidadania se a pessoa preencher os requisitos exigidos. Em contrapartida, a cidadania por descendência a pessoa já é considerada italiana desde o seu nascimento. Caso precise de mais informações sobre quem tem direito a cidadania italiana por descendência, clique aqui.
O que é naturalização
Naturalização é a obtenção da cidadania italiana por uma pessoa estrangeira que possui os requisitos obrigatórios estabelecidos por Lei. Em particular, a ausência de condenações penais, ou um tempo de residência na Itália, ou uma renda estabelecida por Lei, etc.
Antes de mais nada, é importante entender que a naturalização italiana pode ser concedida de algumas maneiras, como por exemplo:
- Por matrimônio:
Concedida ao cônjuge casado civilmente com um cidadão italiano. - Por residência:
Concedida ao cidadão estrangeiro não pertencente à União Europeia e que tenha residido legalmente na Itália durante 10 anos. - Por adoção:
Concedida ao cidadão estrangeiro adotado na maioridade por um cidadão italiano, desde que resida legalmente na Itália durante 5 anos após a adoção.
Nesta página abordaremos somente a cidadania italiana para cônjuge estrangeiro casado com um cidadão italiano.
O que diz a legislação sobre a naturalização italiana por casamento
A Lei principal que regulamenta a naturalização é a número 91, de 05/02/1992. O artigo 5º estabelece que o cidadão estrangeiro (ou apátrida) casado com um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana. Sem dúvida, levando sempre em consideração os requisitos necessários exigidos para tal.
Cidadania italiana por casamento: quem tem direito
Se você é casado civilmente com um cidadão italiano após 27 de abril de 1983, você pode obter a cidadania italiana através do processo de naturalização. Como já mencionamos, a naturalização se trata de uma concessão de cidadania que o governo italiano disponibiliza, diferente da cidadania por descendência.
É exigido um tempo mínimo de casamento para solicitar o pedido de naturalização:
- Ser casado civilmente por no mínimo 3 anos com um cidadão italiano se residentes no exterior (Brasil).
- Ser casado civilmente por no mínimo 2 anos com um cidadão italiano se residentes na Itália;
Contudo, se o casal tiver filhos (naturais ou adotados), o tempo mínimo de casamento exigido se reduz pela metade. Ou seja, no exterior 1 ano e 6 meses e na Itália 1 ano. Isso deverá ser comprovado através da certidão de nascimento do filho.
Por outro lado, a esposa estrangeira que tiver oficializado a sua união com um cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983, possui automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo. Caso queira ler mais sobre esse assunto, clique aqui!
Cidadania italiana e a união estável
Infelizmente, para o ordenamento jurídico italiano, a união estável não é reconhecida. Ela é considerada uma convivência de fato entre duas pessoas que compartilham uma residência habitual. Esses parceiros desfrutam de sentimentos comuns, sem estarem, entretanto, interligados por um casamento ou uma união civil.
Portanto, caso a naturalização seja uma possibilidade ao cônjuge, saiba que o pré-requisito para a cidadania por casamento é que sejam casados civilmente.
Reconhecimento do casamento civil na Itália
Todo casamento de um cidadão italiano que ocorre fora da Itália precisa ser devidamente transcrito nos registros do comune competente.
Caso o cônjuge que possua descendência italiana for realizar o reconhecimento da cidadania italiana na Itália ou no consulado responsável no Brasil, o mesmo deverá apresentar a sua certidão de casamento brasileira em formato inteiro teor, devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada. Caso tenham se casado em outro país sem ser o Brasil, deverá apresentar a certidão de casamento desse país também devidamente para o italiano e apostilada.
Dessa forma o casamento será transcrito no comune italiano no momento do reconhecimento da cidadania. Após a transcrição, será feita a emissão do Estratto per riassunto dai registri di matrimonio, certidão de casamento italiana.
Cidadania italiana por casamento homoafetivo
A Itália infelizmente não possui uma legislação que regulamenta explicitamente o casamento homossexual. Porém, em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei número 76, de 20/05/2016 que reconhece a união civil entre casais homossexuais. Sendo assim, tornou-se possível a naturalização italiana do cônjuge estrangeiro também entre casais do mesmo sexo.
Fizemos um artigo explicando detalhadamente a união homossexual e a cidadania italiana para o cônjuge. Para ler, clique aqui.
Documentos necessários para a cidadania italiana por casamento
Abaixo segue a lista de todos os documentos exigidos do cônjuge requerente para a solicitação da naturalização por matrimônio, se residente fora da Itália:
- Certidão de nascimento original em formato inteiro teor, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00;
- Documento de identidade (passaporte válido ou RG);
- Comprovante de residência. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
- Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“: certidão de casamento transcrita e emitida pelo comune responsável. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Requisitos linguísticos obrigatórios: o nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento de línguas.
Você pode acessar o portal indicado pelo Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale com as escolas que são habilitadas a emitir o certificado de proficiência da língua italiana de acordo com o país e a cidade que residir, clicando aqui.
Sugerimos também verificar as informações referentes aos documentos para cidadania italiana por casamento no site do consulado italiano responsável pela sua região. Para saber a lista completa dos consulado italianos no Brasil, clique aqui.
Quanto custa a naturalização
De acordo com o artigo 9-bis da Lei número 94, de 15/04/2009 existe um valor a ser pago, porém o mesmo foi reajustado pelo Decreto-Lei número 113, de 05/10/2018. O valor atual é de 250,00 euros e deve ser pago ao Ministero dell’Interno na conta-corrente postal abaixo:
“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio e nome del richiedente
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR
Euro 250,00
O requerente deverá fazer o pagamento em seu próprio nome. O comprovante de pagamento, portanto, deve conter os dados do mesmo e demonstrar que o pagamento foi concluído com sucesso.
Lembrando que, caso o requerente não possua uma conta bancária em seu nome, por outro lado, é possível realizar a transferência por meio de empresas de transferência e câmbio, como o Western Union.
Como solicitar a naturalização
Desde 1⁰ de agosto de 2015, o pedido de naturalização da cidadania italiana por casamento é realizado de maneira online diretamente no portal do “Ministero dell’Interno – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”.
Para iniciar esse procedimento, primeiramente, você precisará de todos os documentos que falamos anteriormente devidamente digitalizados.
Posteriormente, será necessário efetuar seu primeiro registro no portal, criando também uma senha de acesso para acompanhar a solicitação.
Após preencher o requerimento e anexar todos os documentos citados acima, o consulado ou embaixada responsável pela circunscrição de onde residir será informado automaticamente sobre a apresentação do requerimento e procederá com as verificações necessárias.
Seja como for, caso tenha alguma dúvida na utilização do sistema ou para acompanhar o status do pedido em andamento, você pode baixar os manuais em língua italiana clicando aqui.
Convocação ao Consulado responsável
O requerente receberá através do portal a comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido. Em caso de aceitação, o mesmo será convocado para entregar pessoalmente ao consulado ou embaixada responsável toda a documentação original (já enviada anteriormente de forma online).
Convocação ao juramento
Posteriormente, quando o ato formal de concessão da cidadania (Decreto di concessione) for recebido pelo consulado ou embaixada, o mesmo convocará o requerente a realizar o juramento à república e à constituição italiana em data previamente agendada.
Os efeitos da cidadania italiana por naturalização serão efetivos a partir do dia seguinte àquele do juramento (efeito ex nunc), portanto não são retroativos ao momento do nascimento, como acontece no reconhecimento por descendência (efeito ex tunc).
É Importante ressaltar que o casamento civil não pode sofrer alterações (separações, divórcios, etc.) até que o requerente tenha prestado o juramento. É possível ainda que no dia do juramento sejam exigidos outros documentos, como uma prova de vida do cônjuge italiano.
Quanto tempo demora a naturalização
O prazo para a definição do procedimento de aquisição da cidadania italiana é de 48 meses a partir da data de aceite da solicitação. Esse prazo é de acordo com os artigos 2 e 4 da Lei número 241, de 7/08/1990 e na D.P.R. número 362, de 18/04/1994, alterado pelo Decreto-Lei número 113, de 4/10/2018.
Casais residentes na Itália
Caso os cônjuges residam na Itália, o procedimento é basicamente o mesmo. As principais diferenças são alguns documentos extras a serem apresentados, como o visto de permanência (permesso di soggiorno) do cônjuge estrangeiro e o local a ser apresentado os documentos e feito o juramento é na prefeitura da cidade, e não no consulado italiano.
Visto de permanência em outros países
O cônjuge de um cidadão italiano pode ter direito a uma permissão de moradia na Itália e em outros países da União Europeia mesmo que ainda não tenha a cidadania italiana por casamento. Cada país tem suas exigências de documentos, mas o direito ao cônjuge não italiano é garantido. Ele poderá, então, estudar e trabalhar normalmente com esse visto de permanência especial. Portanto, antes de mudar de país, é bom sempre se informar quais são as exigências e solicitar o visto, de preferência, antecipadamente.
Em conclusão, o cônjuge que obtiver a cidadania italiana por naturalização não perderá a cidadania brasileira. Além disso, ele ainda terá os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão italiano.
Por fim, para maiores informações ou se precisar de ajuda para esse procedimento, entre em contato conosco.
Cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana por casamento é obtida através da naturalização, diferente da cidadania italiana por descendência. Na naturalização italiana o governo concede a cidadania se a pessoa preencher os requisitos exigidos, em contrapartida a cidadania por descendência a pessoa já é considerada italiana desde o seu nascimento. Caso precise de mais informações sobre quem tem direito a cidadania italiana por descendência, clique aqui.
O que é naturalização
Naturalização é a obtenção da cidadania italiana por uma pessoa estrangeira que possui os requisitos obrigatórios estabelecidos por Lei. Em particular, a ausência de condenações penais, ou um tempo de residência na Itália, ou uma renda estabelecida por Lei, etc.
Antes de mais nada, é importante entender que a naturalização italiana pode ser concedida de algumas maneiras, como por exemplo:
- Por matrimônio:
Concedida ao cônjuge casado civilmente com um cidadão italiano. - Por residência:
Concedida ao cidadão estrangeiro não pertencente à União Europeia e que tenha residido legalmente na Itália durante 10 anos. - Por adoção:
Concedida ao cidadão estrangeiro adotado na maioridade por um cidadão italiano, desde que resida legalmente na Itália durante 5 anos após a adoção.
Nesta página abordaremos somente a cidadania italiana para cônjuge.
O que diz a legislação sobre a naturalização italiana por casamento
A Lei principal que regulamenta a naturalização é a número 91, de 05/02/1992. O artigo 5º estabelece que o cidadão, estrangeiro ou apátrida, casado com um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana. Sem dúvida, levando sempre em consideração os requisitos necessários exigidos para tal.
“Art. 5.
- Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano acquista
la cittadinanza italiana quando risiede legalmente da almeno sei mesi
nel territorio della Repubblica, ovvero dopo tre anni dalla data del
matrimonio, se non vi e’ stato scioglimento, annullamento o
cessazione degli effetti civili e se non sussiste separazione legale.”
Cidadania italiana por casamento: quem tem direito
Se você é casado civilmente com um cidadão italiano após 27 de abril de 1983, você pode obter a dupla cidadania italiana para cônjuge através do processo de naturalização. Como já mencionamos, a naturalização se trata de uma concessão de cidadania que o governo italiano disponibiliza, diferente da cidadania por via sanguínea.
É exigido um tempo mínimo de casamento para solicitar o pedido de naturalização:
- Ser casado civilmente por no mínimo 3 anos com um cidadão italiano se residentes no exterior (Brasil).
- Ser casado civilmente por no mínimo 2 anos com um cidadão italiano se residentes na Itália;
Contudo, se o casal tiver filhos (naturais ou adotados), o tempo mínimo de casamento exigido se reduz pela metade. Ou seja, no exterior 1 ano e 6 meses e na Itália 1 ano. Isso deverá ser comprovado através da certidão de nascimento do filho.
Por outro lado, a esposa estrangeira que tiver oficializado a sua união com um cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983, possui automaticamente o direito de receber a cidadania italiana do esposo. Caso queira ler mais sobre esse assunto, clique aqui!
Cidadania italiana e a união estável
Infelizmente, para o ordenamento jurídico italiano, a união estável não é reconhecida. Ela é considerada uma convivência de fato entre duas pessoas que compartilham uma residência habitual. Esses parceiros desfrutam de sentimentos comuns, sem estarem, entretanto, interligados por um casamento ou uma união civil.
Portanto, caso a naturalização seja uma possibilidade ao cônjuge, saiba que o pré-requisito para a cidadania por casamento é que sejam casados civilmente.
Reconhecimento do casamento civil na Itália
Todo casamento de um cidadão italiano que ocorre fora da Itália precisa ser devidamente transcrito no comune competente.
Caso o cônjuge que possua descendência italiana for realizar o reconhecimento da cidadania italiana na Itália ou no consulado responsável no Brasil, o mesmo deverá apresentar a sua certidão de casamento em formato inteiro teor, devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada. Dessa forma o casamento será transcrito no comune italiano no momento do reconhecimento da cidadania. Após a transcrição, poderá ser feita a emissão do Estratto per riassunto dai registri di matrimonio.
Cidadania italiana por casamento homoafetivo
A Itália infelizmente não possui uma legislação que regulamenta explicitamente o casamento homossexual. Porém, em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei número 76, de 20/05/2016 que reconhece a união civil entre casais homossexuais. Sendo assim, tornou-se possível a naturalização italiana do cônjuge estrangeiro também entre casais do mesmo sexo.
Fizemos um artigo explicando detalhadamente a união homossexual e a cidadania italiana para o cônjuge. Para ler, clique aqui.
Documentos necessários para a cidadania italiana por casamento
Abaixo a lista de todos os documentos exigidos do cônjuge requerente para a solicitação da naturalização por matrimônio:
- Certidão de nascimento original em formato inteiro teor, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00;
- Documento de identidade (passaporte válido ou RG);
- Comprovante de residência. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
- Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“: certidão de casamento transcrita e emitida pelo comune responsável. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
- Requisitos linguísticos obrigatórios: o nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento de línguas.
Você pode acessar o portal indicado pelo Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale com as escolas que são habilitadas a emitir o certificado de proficiência da língua italiana de acordo com o país e a cidade que residir, clicando aqui.
Sugerimos também verificar as informações referentes aos documentos para cidadania italiana por casamento no site do consulado italiano responsável pela sua região. Para saber a lista completa dos consulado italianos no Brasil, clique aqui.
Quanto custa a naturalização
De acordo com o artigo 9-bis da Lei número 94, de 15/04/2009 existe um valor a ser pago, porém o mesmo foi reajustado pelo Decreto-Lei número 113, de 05/10/2018. O valor atual é de 250,00 euros e deve ser pago ao Ministero dell’Interno na conta-corrente postal abaixo:
“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio e nome del richiedente
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR
Euro 250,00
O requerente deverá fazer o pagamento em seu próprio nome. O comprovante de pagamento, portanto, deve conter os dados do mesmo e demonstrar que o pagamento foi concluído com sucesso.
Lembrando que, caso o requerente não possua uma conta bancária em seu nome, por outro lado, é possível realizar a transferência por meio de empresas de transferência e câmbio, como o Western Union.
Como solicitar a naturalização
Desde 1⁰ de agosto de 2015, o pedido de naturalização da cidadania italiana por casamento é realizado de maneira online diretamente no portal do “Ministero dell’Interno – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”.
Para iniciar esse procedimento, primeiramente, você precisará de todos os documentos que falamos anteriormente devidamente digitalizados.
Posteriormente, será necessário efetuar seu primeiro registro no portal, criando também uma senha de acesso para acompanhar a solicitação.
Após preencher o requerimento e anexar todos os documentos citados acima, o consulado ou embaixada responsável pela circunscrição de onde residir será informado automaticamente sobre a apresentação do requerimento e procederá com as verificações necessárias.
Seja como for, caso tenha alguma dúvida na utilização do sistema ou para acompanhar o status do pedido em andamento, você pode baixar os manuais em língua italiana clicando aqui.
Convocação ao Consulado responsável
O requerente receberá através do portal a comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido. Em caso de aceitação, o mesmo será convocado para entregar pessoalmente ao consulado ou embaixada responsável toda a documentação original (já enviada anteriormente de forma online).
Convocação ao juramento
Posteriormente, quando o ato formal de concessão da cidadania (Decreto di concessione) for recebido pelo consulado ou embaixada, o mesmo convocará o requerente a realizar o juramento à república e à constituição italiana em data previamente agendada.
Os efeitos da cidadania italiana por naturalização serão efetivos a partir do dia seguinte àquele do juramento (efeito ex nunc), portanto não são retroativos ao momento do nascimento, como acontece no reconhecimento por descendência (efeito ex tunc).
É Importante ressaltar que o casamento civil não pode sofrer alterações (separações, divórcios, etc.) até que o requerente tenha prestado o juramento. É possível ainda que no dia do juramento sejam exigidos outros documentos, como uma prova de vida do cônjuge italiano.
Quanto tempo demora a naturalização
O prazo para a definição do procedimento de aquisição da cidadania italiana é de 48 meses a partir da data de aceite da solicitação. Esse prazo é de acordo com os artigos 2 e 4 da Lei número 241, de 7/08/1990 e na D.P.R. número 362, de 18/04/1994, alterado pelo Decreto-Lei número 113, de 4/10/2018.
Visto de permanência em outros países
O cônjuge de um cidadão italiano pode ter direito a uma permissão de moradia na Itália e em outros países da União Europeia mesmo que ainda não tenha a cidadania italiana por casamento. Cada país tem suas exigências de documentos, mas o direito ao cônjuge não italiano é garantido. Ele poderá, então, estudar e trabalhar normalmente com esse visto de permanência especial. Portanto, antes de mudar de país, é bom sempre se informar quais são as exigências e solicitar o visto, de preferência, antecipadamente.
Em conclusão, o cônjuge que obtiver a cidadania italiana por naturalização não perderá a cidadania brasileira. Além disso, ele ainda terá os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão italiano.
Por fim, para maiores informações ou se precisar de ajuda para esse procedimento, entre em contato conosco.