POR VIA ADMINISTRATIVA
Reconhecendo a cidadania italiana por via administrativa
Antes de tudo, é importante que você saiba qual é o seu tipo de direito à cidadania italiana para entender de que forma o seu reconhecimento será desenvolvido: por via administrativa ou por via judicial.
De acordo com a Constituição Italiana, a cidadania italiana é transmitida pelo conceito Iure Sanguinis, isto é, direito de sangue. Todo cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes através da filiação. Sendo assim, é necessário comprovar os laços sanguíneos do italiano que te transmite o direito à cidadania (chamado de dante causa) através de alguns documentos.
Lembramos que não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana e, além disso, o requerente não necessita ter o mesmo sobrenome do dante causa.
Caso tenha dúvida sobre quem tem direito à cidadania italiana, clique aqui. Se quiser saber quais são os documentos necessários, clique aqui.
O procedimento administrativo de cidadania italiana é nomeado desta maneira porque o reconhecimento da cidadania ocorre somente no âmbito administrativo/extrajudicial. Desse modo, é necessária a apresentação dos documentos diretamente ao oficial responsável e o mesmo será responsável pela prática.
Existem duas formas de reconhecer o direito por via administrativa:
- No consulado ou embaixada italiana responsável pela cidade onde reside no Brasil.
- Diretamente em um comune (cidade) na Itália, comprovando a residência legal no mesmo.
Para aqueles que estão em dúvida entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, as principais diferenças, sobretudo, são o tempo gasto e os custos que terá. Para saber mais sobre as principais diferenças, clique aqui.
Caso queira saber detalhadamente sobre o passo a passo a fim de obter a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Linha de transmissão masculina
Se a sua linha de descendência for paterna e totalmente masculina, seu reconhecimento pode ser feito por via administrativa. Isso independente se você, requerente, é homem ou mulher.
Exemplificando:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália em 1891;
- Bisavô nascido no Brasil em 1912;
- Avô nascido no Brasil em 1936;
- Pai nascido no Brasil em 1960;
- Requerente nascido no Brasil em 1989.
Neste caso, todos os que nasceram no Brasil têm o direito à cidadania italiana por via administrativa.
Linha de transmissão feminina
Para aqueles que possuem uma mulher em sua linha de transmissão da cidadania italiana e seu filho ou filha nasceu após 1⁰ de Janeiro de 1948, seu reconhecimento da cidadania pode ser feito igualmente por via administrativa, desde que todas todas as exigências sejam cumpridas.
O importante é identificar a primeira mulher da linha de transmissão. Posteriormente será necessário verificar qual o ano de nascimento de seu filho ou filha, próximo na linha de transmissão.
Se, contudo, o filho ou a filha dessa mulher tiver nascido antes de 1⁰ de janeiro de 1948, o processo não será mais pela via administrativa, e sim pela via judicial.
Para saber todos os detalhes sobre a cidadania italiana por via materna judicial, clique aqui.
Exemplificando:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália 1891;
- Bisavô nascido no Brasil em 1912;
- Avó nascida no Brasil em 1936;
- Mãe nascida no Brasil em 1960;
- Requerente nascido no Brasil em 1985.
Como a primeira mulher da linha de descendência é a avó nascida em 1936 e sua filha nasceu no ano de 1960 (após 01/01/1948), a filha e seus descendentes têm o direito de requerer a cidadania italiana por via administrativa.
Reconhecendo a cidadania italiana por via administrativa
Antes de tudo, é importante que você saiba qual é o seu tipo de direito à cidadania italiana para entender de que forma o seu reconhecimento será desenvolvido: por via administrativa ou por via judicial.
De acordo com a Constituição Italiana, a cidadania italiana é transmitida pelo conceito Iure Sanguinis, isto é, direito de sangue. Todo cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes através da filiação. Sendo assim, é necessário comprovar os laços sanguíneos do italiano que te transmite o direito à cidadania (chamado de dante causa) através de alguns documentos.
Lembramos que não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana e, além disso, o requerente não necessita ter o mesmo sobrenome do dante causa.
Caso tenha dúvida sobre quem tem direito à cidadania italiana, clique aqui. Se quiser saber quais são os documentos necessários, clique aqui.
O procedimento administrativo de cidadania italiana é nomeado desta maneira porque o reconhecimento da cidadania ocorre somente no âmbito administrativo/extrajudicial. Desse modo, é necessária a apresentação dos documentos diretamente ao oficial responsável e o mesmo será responsável pela prática.
Existem duas formas de reconhecer o direito por via administrativa:
- No consulado ou embaixada italiana responsável pela cidade onde reside no Brasil.
- Diretamente em um comune (cidade) na Itália, comprovando a residência legal no mesmo.
Para aqueles que estão em dúvida entre fazer o reconhecimento no Brasil ou na Itália, as principais diferenças, sobretudo, são o tempo gasto e os custos que terá. Para saber mais sobre as principais diferenças, clique aqui.
Caso queira saber detalhadamente sobre o passo a passo a fim de obter a cidadania italiana no Brasil e na Itália, clique aqui.
Linha de transmissão masculina
Se a sua linha de descendência for paterna e totalmente masculina, seu reconhecimento pode ser feito por via administrativa. Isso independente se você, requerente, é homem ou mulher.
Exemplificando:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália em 1891;
- Bisavô nascido no Brasil em 1912;
- Avô nascido no Brasil em 1936;
- Pai nascido no Brasil em 1960;
- Requerente nascido no Brasil em 1989.
Neste caso, todos os que nasceram no Brasil têm o direito à cidadania italiana por via administrativa.
Linha de transmissão feminina
Para aqueles que possuem uma mulher em sua linha de transmissão da cidadania italiana e seu filho ou filha nasceu após 1⁰ de Janeiro de 1948, seu reconhecimento da cidadania pode ser feito igualmente por via administrativa, desde que todas todas as exigências sejam cumpridas.
O importante é identificar a primeira mulher da linha de transmissão. Posteriormente será necessário verificar qual o ano de nascimento de seu filho ou filha, próximo na linha de transmissão.
Se, contudo, o filho ou a filha dessa mulher tiver nascido antes de 1⁰ de janeiro de 1948, o processo não será mais pela via administrativa, e sim pela via judicial.
Para saber todos os detalhes sobre a cidadania italiana por via materna judicial, clique aqui.
Exemplificando:
Só para ilustrar, na imagem abaixo estão sendo representados:
- Trisavô nascido na Itália 1891;
- Bisavô nascido no Brasil em 1912;
- Avó nascida no Brasil em 1936;
- Mãe nascida no Brasil em 1960;
- Requerente nascido no Brasil em 1985.
Como a primeira mulher da linha de descendência é a avó nascida em 1936 e sua filha nasceu no ano de 1960 (após 01/01/1948), a filha e seus descendentes têm o direito de requerer a cidadania italiana por via administrativa.