Uma das dúvidas que sempre recebemos é se a união homossexual é aceita para a transmissão da cidadania italiana entre os cônjuges. Neste artigo falaremos tudo sobre a união homossexual na Itália e no Brasil e, além disso, se a transmissão da cidadania é possível.
A união civil entre homossexuais na Itália
A Itália não possui uma legislação que regulamente explicitamente o casamento homossexual. Entretanto, em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76 que reconhece a união civil entre casais homossexuais no país, direito esse que muitos países da Europa ocidental já conquistaram. A Lei entrou em vigor em 05 de junho de 2016. Clique aqui para lê-la na íntegra em italiano:
https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2016/05/21/16G00082/sg
A regulamentação
A Lei foi chamada de Cirinnà – “Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze“. Em português: Regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências. Ela permite que casais do mesmo sexo regularizem sua união na presença de um oficial do estado civil. Deste ato decorrem uma série de direitos e deveres recíprocos, morais e patrimoniais.
A Lei prevê alguns requisitos para que duas pessoas do mesmo sexo possam formalizar a união. Antes de tudo, é preciso que ambas as partes sejam maiores de idade, que o consentimento não seja extorquido com violência, além de não haver impedimentos. Do mesmo modo, o casal não pode estar vinculado a casamentos precedentes ou outras uniões civis e ainda são proibidos vínculos familiares.
As partes adquirem os mesmos direitos e deveres, com obrigação mútua de assistência moral, material e coabitação. São obrigadas a contribuir para as necessidades comuns com base em seus meios de subsistências e sua capacidade de trabalho profissional e doméstico. Também é permitido usar o sobrenome do cônjuge durante a vigência da união civil.
E no Brasil, a união homossexual é aceita?
O reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 05 de maio de 2011, desde que os casais sigam as mesmas regras das uniões heterossexuais.
Porém, somente em 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos homossexuais, já que muitos desses estabelecimentos não estavam acatando tais registros.
Desde então, as uniões estáveis homoafetivas utilizam-se das disposições de diversos princípios constitucionais. Ela é, pois, uma entidade real reconhecida juridicamente, que concede aos parceiros direitos e deveres semelhantes ao casamento. Dentre eles estão o direito à adoção, assim como todos os benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital e visitação na prisão, além de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A união homossexual e a cidadania italiana
A boa notícia é que, após o reconhecimento da união civil entre casais homossexuais na Itália em 2016, tornou-se possível conseguir a cidadania italiana por parte do cônjuge estrangeiro, assim como acontece com casais heterossexuais.
O cônjuge estrangeiro casado com cidadão italiano pode viver tranquilamente na Itália com um visto especial de permanência. Esse visto é chamado de “Permesso di soggiorno per motivi familiari”.
Após dois anos de união ininterrupta vivendo em solo italiano e preenchendo todos os pré-requisitos, é possível solicitar a Naturalização por Matrimônio ao “Ministero dell’Interno”.
Se o casal quiser viver em outro país da União Europeia, também existe a possibilidade de um visto de permanência especial. No entanto, é preciso que esse país também tenha reconhecido a união homossexual. Nesse caso, há um período mínimo de três anos para solicitar a Naturalização por Matrimônio.
Quais documentos apresentar para o reconhecimento da cidadania italiana?
Quem possui uma união civil homoafetiva no Brasil e pretende reconhecer a cidadania diretamente na Itália, precisa apresentar apenas a Certidão de Registro Civil da união. Essa certidão precisa ser devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório (tanto a original quanto a tradução).
Na conclusão do reconhecimento, a certidão será transcrita na lei italiana como “união civil” no Registro Provisório das Uniões Civis do comune responsável (art. 9, parágrafo 1, DPCM 144/2016). Nos documentos que são previstos a indicação do estado civil, aparecerão os dizeres “unido/a civilmente” (art.7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
Enfim, esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre esse assunto para você.
Fale conosco se esse for o seu caso e te ajudaremos da melhor forma!