Muita gente se confunde quando o assunto se refere às certidões para o reconhecimento da cidadania italiana. Uma das dúvidas mais comuns é: devo apresentar a certidão religiosa ou a certidão civil? Vamos esclarecer tudo para você saber quando usar cada documento.
Antes de tudo, para reconhecer a cidadania italiana por descendência, é necessário juntar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito desde o italiano imigrado para o Brasil, até as de quem vai requerê-la. Para saber o que você vai precisar, clique aqui.
A tarefa não é fácil por se tratar de documentos muito antigos e fatos como mudança de cidade podem dificultar as buscas desses registros. É um trabalho de investigação e muita paciência.
Nessa fase, é importante saber quando é possível usar certidões religiosas para a cidadania italiana, para se programar onde e como buscar os registros dos seus ascendentes. Também é preciso avaliar se essas certidões religiosas serão aceitas na hora de requerer o reconhecimento da cidadania.
Quando usar certidões religiosas para a cidadania italiana no Brasil
No Brasil, antes do registro civil, todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos cidadãos eram feitas nas igrejas.
O registro civil se tornou obrigatório a partir de 01/01/1889 (Regulamento de Registro Civil pelo Decreto número 9.886 de 07 de março de 1888, com início do serviço em 1º de janeiro de 1889, conforme Decreto número 10.044 de 22 de setembro de 1888). No site da ARPEN-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) você encontra mais informações sobre a história do registro civil.
O ideal seria que a partir dessa data todas as cidades tivessem os ofícios de registros civis (cartórios). Contudo, os cartórios só foram implantados aos poucos no país, primeiro nas capitais e nos grandes municípios. Por isso, muitas pessoas só encontram o registro religioso (certidão de batismo) em um local pequeno e o registro civil em uma cidade maior.
Portanto, se um dos seus ascendentes nasceu no Brasil antes de janeiro de 1889, a respectiva certidão de batismo emitida pela Paróquia pode ser apresentada. Fique atento, pois o documento precisa estar devidamente legalizado pela Cúria Episcopal competente.
Já os registros civis de casamento começaram a ser obrigatórios somente dois anos depois, em 24/02/1891.
Com isso, as certidões de casamento religiosas emitidas pela paróquia até 23/02/1891 também são aceitas, desde que estejam legalizadas pela Cúria. Para os matrimônios ocorridos após essa data, somente as certidões emitidas pelos cartórios têm validade.
E se você encontrou somente a certidão religiosa em um período que já existia o registro civil?
Em primeiro lugar, esgote todas as possibilidades de cidades para encontrar a certidão civil e insista com os cartórios na busca. Muitas vezes o registro não é achado por não ter sido procurado corretamente. Caso não seja mesmo localizado, peça para o cartório fazer uma certidão negativa relatando o fato e registrando tudo por escrito.
O próximo passo é entrar com um processo judicial de suprimento de registro, a famosa “certidão tardia”. Porém, tal documento nem sempre é aceito. Tudo vai depender do lugar em que você vai fazer o seu reconhecimento e se for por via administrativa ou judicial. Para ter certeza, é aconselhável entrar em contato com o local ou advogado/assessor que está auxiliando no processo.
Quando usar certidões religiosas para a cidadania italiana na Itália
Os registros também eram de responsabilidade das paróquias locais na antiga Itália. No entanto, os registros civis foram implantados em diferentes momentos, uma vez que o território era dividido em vários reinos que mais tarde foram anexados ao país como o conhecemos hoje.
No começo do século 19 os registros civis começaram a ser encontrados no sul da Itália. Na Sicília foi adotado na década de 1820. Do centro para o norte do país encontram-se registros começando de 1852 e 1866. As últimas regiões anexadas à Itália foram o Veneto, com certificados de 1871, e a região que fazia parte do Império Austro-Húngaro, com documentos a partir 1921.
Na Itália não existem cartórios de registro civil como no Brasil. Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito são feitos pelo Departamento de Estado Civil (Ufficio Stato Civile) das próprias prefeituras, que são chamados de comunes.
Sabendo a data de nascimento e a que região seu dante causa pertencia, é possível entrar em contato com o comune ou com o Arquivo de Estado responsável. Essas informações são importantes para descobrir se o registro civil já estava em vigor ou se ainda eram usadas certidões paroquiais.
Diante do que foi explicado, você tem as principais orientações para procurar e emitir o documento no comune ou na igreja para que tudo dê certo no reconhecimento de sua cidadania italiana. Também já entendeu que, tanto no Brasil como na Itália, não é possível usar certidões religiosas, uma vez que já existe o registro civil.
Boa sorte!
Assista também ao vídeo que fizemos sobre esse assunto clicando aqui.
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