Existem muitos mitos sobre a cidadania italiana, porém, nem tudo que ouvimos é verdade. Diversas histórias sobre a transmissão da cidadania são passadas entre as pessoas, inclusive a perda da cidadania brasileira. Assim, ficamos cheios de dúvidas. Antes de tudo, é preciso estar atento e saber filtrar as informações que chegam até nós.
Por isso, estamos aqui para te ajudar de uma vez por todas a esclarecer as questões mais comuns.
Vamos ver quais são elas?
Quais são os 7 mitos da cidadania italiana?
Poderíamos escrever um livro sobre tudo o que dizem e inventam sobre cidadania italiana, mas resolvemos resumir. Veja abaixo as principais verdades e mentiras que você precisa saber a respeito do assunto.
1) Assim como a portuguesa e outras, a cidadania italiana tem limite de geração.
Isso não é verdade. A legislação referente à transmissão do direito à cidadania italiana não menciona nada sobre limite de geração. Pelo contrário, você só precisa comprovar que descende de um cidadão italiano e comprovar os laços sanguíneos. Certamente não é tão simples assim, mas a ideia principal é essa.
2) Você precisa ter o mesmo sobrenome do italiano que transmite a cidadania.
Não! Você não precisa ter o mesmo sobrenome do seu dante causa (italiano que transmite a cidadania). Mesmo porque os sobrenomes vão se perdendo ao longo do tempo nas novas gerações. O importante, acima de tudo, é comprovar os laços sanguíneos para conseguir reconhecer o seu direito.
3) Você vai perder a cidadania brasileira se tiver a italiana.
Mito. Você só perde a cidadania brasileira expressando-se formalmente por meio de um processo. A legislação brasileira menciona que é direito de todo cidadão brasileiro adquirir outra nacionalidade, desde que a mesma seja originária. Isso quer dizer que você pode ter outra cidadania, sem ter que abrir mão da brasileira.
4) Quem tem uma mulher na linha de transmissão perde o direito à cidadania.
Não é bem assim. Quando existe uma mulher na linha de transmissão, primeiramente, é preciso verificar a data de nascimento desse filho ou filha. Isso porque antes de 1948 todos os descendentes de uma mulher podiam requerer a cidadania italiana por via judicial. Após essa data, o reconhecimento pode ser feito por via administrativa, ou seja, por meio do consulado italiano ou diretamente na Itália.
Saiba mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial materna no vídeo que fizemos clicando aqui.
5) A cidadania italiana dos meus familiares precisa estar reconhecida para eu ter a minha.
Falso. O reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser feito pulando as gerações. Portanto, se seu pai ou sua mãe, por exemplo, não quiserem reconhecer a cidadania deles, nada impede que você o faça.
6) O reconhecimento da cidadania precisa ser feito na cidade natal de seu dante causa.
Nããooo!! Você pode fazer o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália, em qualquer comune. O mais importante é ser residente oficialmente naquele comune após ter feito a solicitação e atendido aos pré-requisitos.
7) Você pode usar a mesma pasta da família que está no consulado.
Nem sempre. Em primeiro lugar, entre em contato ou procure informações no site do consulado italiano responsável pela pasta. O consentimento para o aproveitamento desses registros por vários familiares pode não ser permitido, e muitas vezes até proibido. Assim sendo, uma nova documentação deve ser apresentada por cada requerente, além de uma solicitação. Também é preciso aguardar a convocação para a apresentação os documentos.
Enfim, agora que você já está bem informado sobre a cidadania italiana por descendência vai poder tirar a sua sem problemas. E é para isso que estamos aqui. Mas, se ainda assim surgir alguma dúvida, entre em contato conosco agora para resolvermos tudo!
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