O assunto de divórcio é muito questionado na hora de reconhecer a cidadania italiana por descendência. O que fazer caso um dos ascendentes seja divorciado? O que fazer caso o próprio requerente seja divorciado? Fique tranquilo que neste artigo vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre este assunto.
Um dos ascendentes é divorciado – o que fazer?
Se um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania for divorciado, isso não irá influenciar na hora de apresentar os documentos para reconhecer a cidadania italiana. O documento necessário se trata da certidão de casamento no formato inteiro teor com a averbação do divórcio. Exemplificando, se você é o requerente da cidadania italiana e o seu pai, próximo na sua linha de transmissão, é divorciado, você só precisará apresentar a certidão de casamento dele no formato inteiro teor com a averbação (anotação) do divórcio.
O requerente é divorciado
Quando o requerente da cidadania italiana é divorciado, primeiramente é preciso verificar se o divórcio foi judicial ou extrajudicial (também chamado de administrativo).
Divórcio judicial
Se o divórcio tiver sido feito por via judicial, será necessário desarquivar o processo no Tribunal responsável e solicitar cópias autenticadas das seguintes partes:
- petição inicial
- ata da audiência de instrução e julgamento
- sentença
- trânsito em julgado (trata-se de um carimbo geralmente feito na última página da sentença)
- certidão de objeto e pé
Todos esses documentos deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados em cartório (originais e traduções).
Divórcio extrajudicial
Caso o divórcio tenha sido extrajudicial (Lei nº 11.441, de 4 de Janeiro de 2007), o requerente da cidadania deverá apresentar uma segunda via original da Escritura Pública de Divórcio Consensual emitida pelo cartório em que ela foi lavrada.
Essa Escritura deve ser devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório (original e tradução).
Lembrando que se o requerente da cidadania for divorciado por duas vezes ou mais, será necessário apresentar a documentação citada acima para todos os divórcios.
O divórcio e a cidadania italiana
Quando um reconhecimento da cidadania italiana é finalizado, todos os registros civis do requerente devem ser transcritos nos livros do comune na Itália, já que o mesmo é reconhecido cidadão italiano desde o seu nascimento. Portanto, todos seus eventos desde o seu nascimento devem ser apresentados, não importa se o requerente de casou uma ou mais vezes. Todas as certidões de casamento e respectivos divórcios devem ser apresentados. Caso queira saber mais sobre os documentos necessários para reconhecer a cidadania italiana, clique aqui. Além disso, caso o requerente possua filho menor, a certidão de nascimento do filho também será transcrita nos livros italianos, já que ele é reconhecido italiano automaticamente com seu genitor.
Eu já tenho a cidadania italiana e me divorciei – o que fazer?
No caso de quem já é um cidadão/ã italiano/a e se divorcia, após o divórcio concluído, é necessário enviar a documentação mencionada acima para o consulado italiano responsável aonde o seu AIRE está inscrito. Caso você ainda não saiba o que é o AIRE, clique aqui e assista o vídeo que fizemos sobre o assunto. Lembre-se de sempre manter o seu cadastro atualizado no consulado para você conseguir ter acesso aos serviços oferecidos.
Esperamos ter te ajudado e qualquer dúvida nos escreva!