Entenda de uma vez por todas se o voto na Itália é obrigatório. Descubra se quem possui a cidadania italiana e reside no exterior precisa votar nas eleições na Itália. Saiba como é o sistema eleitoral italiano e como é feita a escolha do Parlamento.
No mundo todo, voto é a decisão, ou a opinião, de uma parcela da população que faz questão de se posicionar diante de um assunto. É uma conquista e tanto, para trabalhadores, homens, mulheres e jovens.
Com 61 milhões de habitantes, a Itália é uma república parlamentar, ou seja, o presidente é eleito pelo povo e empossado por um parlamento. Um dos países mais desenvolvidos do mundo, com alto índice de qualidade de vida, seus habitantes não são obrigados a votar, isto é, o voto é facultativo!
Quem pode votar
Todo cidadão italiano com mais de 18 anos inscrito no registro eleitoral da sua comune pode votar para a Câmara dos Deputados. Já para o Senado, é preciso ter 25 anos. Inclusive cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia. Basta se inscrever no registro eleitoral do seu município italiano.
Porém, nem todos querem exercer esse direito. Às vezes até por outros compromissos. Mas o importante é saber que não existe consequências legais a quem não vota. Porque na Itália o voto é tido como direito e não obrigação. Sendo assim, o cidadão italiano pode renunciar ao seu voto sempre que quiser.
Independentemente do voto não ser obrigatório na Itália, todo cidadão italiano é convocado a participar de toda e qualquer votação que ocorra no país.
E os cidadãos italianos que residem no exterior
A Constituição italiana prevê que os eleitores residentes fora do país têm o direito votar por meio da Circunscrição Exterior. O voto pode ser para a eleição da Câmara dos Deputados e Senado, ou para os referendos confirmatórios ou revogatórios para as eleições políticas.
As Circunscrições Exteriores são divididas nas seguintes repartições:
- Europa e territórios asiáticos da Rússia e Turquia;
- América Meridional;
- América Setentrional e Central;
- África, Ásia, Oceania e Antártica.
Para isso, o italiano residente no exterior deve estar inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) da circunscrição consular responsável por onde reside. Então, o consulado, na ocasião de eleições, enviará ao eleitor um envelope contendo:
- uma ficha informativa explicando como votar;
- a cédula eleitoral;
- um envelope branco para inserir os cartões votados;
- um envelope selado já pago com o endereço do consulado;
- uma tabela com a lista de candidatos e partidos para a sua escolha.
O eleitor deverá seguir as instruções enviadas na ficha informativa e enviar o envelope selado pelo correio no prazo estipulado.
O voto dos italianos no exterior é excluído dos eleitores italianos que residem em países sem acordos de colaboração para garantir que a votação ocorra em condições de igualdade, sigilo e liberdade. Igualmente, os italianos que residem em países onde não há condições políticas e/ou sociais para exercer o direito de voto nas condições estabelecidas pela Constituição italiana também não podem votar.
Italianos participam bastante
A liberdade para votar ou não já foi diferente na Itália. Até 1957, quem não votasse sofria as penas das leis. Porém, essa regra foi revogada em 1993 e permanece assim até os dias atuais.
Na eleição dos novos membros do Parlamento da União Europeia, ocorrido em maio de 2019, 55% dos italianos foram às urnas. O maior comparecimento ocorreu no norte do país, nas regiões de Piemonte, Umbria, Toscana e Emilia-Romana.
Como é o sistema eleitoral italiano
A nova Lei Eleitoral, chamada Rosatellum Bis, foi aprovada pelo parlamento italiano no final de outubro de 2017 e teve a sua primeira aplicação nas eleições de 4 de março de 2018.
Ela se baseia em um sistema misto proporcional e majoritário.
Sistema proporcional x majoritário
O sistema proporcional puro prevê que o território nacional é dividido em colégios plurinominais, em cada um dos quais mais candidatos são eleitos. Cada partido, de fato, elabora listas de candidatos que podem ser tantos quantos houver cadeiras em jogo naquele colégio eleitoral. Os eleitores votam na lista para o partido político e, se necessário, para o candidato individual. Uma vez contados os boletins de voto, os postos em jogo nesse colégio são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos por cada formação política.
As vantagens desse sistema é que todas os partidos, mesmo os minoritários, obtêm representação no Parlamento. Dessa forma nenhum voto é perdido. O Parlamento é uma fotografia precisa do voto dos eleitores: cada partido obtém um número de assentos proporcional ao número de votos recebidos.
O sistema majoritário atribui um prêmio majoritário ao partido que obtém a maioria relativa de votos, de modo a garantir a governabilidade do país. Em geral, o sistema majoritário prevê colégios eleitorais unipartidários, ou seja, o território nacional é dividido em muitas áreas geográficas, chamadas colégios, tantas quanto senadores ou deputados a eleger. Cada partido apresenta apenas um candidato e aquele que recebe mais votos é quem recebe o lugar. Esse sistema eleitoral, ao contrário do sistema proporcional, garante maior estabilidade política. Entretanto, ele penaliza pequenos partidos, ameaçando minar, em alguns casos, a base mais pura do sistema multipartidário em que se baseia a democracia moderna.
Na realidade, a nova lei eleitoral prevê um sistema no qual um terço dos deputados e senadores é eleito em colégios eleitorais de um só membro (um candidato por partido/coligação, o mais votado é eleito), enquanto os restantes dois terços são eleitos com um sistema proporcional baseado em listas apresentadas pelos partidos.
O que prevê a Lei Rosatellum Bis
A Lei Rosatellum Bis prevê a seguinte distribuição dos assentos no Parlamento:
- 37% dos assentos designados para colégios uninominais com um sistema majoritário
- 61% dos assentos designados para colégios plurinominais com sistema proporcional
- 2% dos assentos destinados à votação de italianos no exterior
Os 630 assentos eleitorais da Câmara dos Deputados são distribuídos da seguinte forma:
- 232 em colégios uninominais
- 386 em pequenos colégios plurinominais (cerca de 65 colégios)
- 12 na Circunscrição Exterior
O número de cadeiras de voto na Itália reservadas ao Senado é de 315, distribuídas da seguinte forma:
- 116 em colégios uninominais
- 193 em pequenos colégios plurinominais
- 6 na Circunscrição Exterior
Por fim, os 232 candidatos mais votados na Câmara e os 116 no Senado receberão seus lugares diretamente, mesmo que tenham obtido apenas um voto a mais do que seus oponentes. Os colégios eleitorais são estabelecidos em uma base nacional na Câmara. Enquanto no Senado são distribuídos em uma base regional, como previsto pela Constituição italiana.
Esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre o voto na Itália.