Hoje você vai entender o que é a cidadania italiana via materna e quem se enquadra nessa situação ao solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
Para ficar mais claro, todos os descendentes de italianos, mesmo aqueles com grau de parentesco distante, possuem por lei o direito de se tornarem cidadãos italianos.
Mas dependendo do contexto do seu parente, a forma de fazer essa solicitação será uma ou outra.
Nesse artigo nós vamos esclarecer isso melhor, além de dar foco a uma situação que merece bastante atenção, que é a cidadania italiana via materna.
Vamos à leitura?
Tipos de reconhecimento de cidadania italiana: administrativa e judicial
Nós já vamos entrar no tema do nosso artigo, que é a cidadania italiana via materna, mas antes é importante que você entenda as diferenças entre os reconhecimentos da cidadania pela via administrativa e judicial, que são as duas opções que existem.
Bom, o reconhecimento pela via administrativa pode ser feito nos Consulados Italianos ou então nas Comunes, diretamente na Itália.
Enquanto nos Consulados você ficará anos aguardando em uma fila para obter o agendamento, mais especificamente de 5 a 12 anos, nas Comunes o tempo de espera é de apenas alguns meses (de 3 a 6).
Se quiser entender todas as diferenças entre o reconhecimento no Brasil e na Itália, é só clicar aqui.
Mas e a via judicial?
Ela é solicitada na Justiça Italiana, por um advogado habilitado a atuar no país.
Nesse caso o requerente não precisa viajar para a Itália para dar entrada no processo e o prazo de reconhecimento da cidadania é certamente mais interessante do que nos Consulados: mais ou menos 2 anos.
O que é cidadania italiana via materna?
Vamos entender agora sobre a cidadania italiana via materna?
A princípio, como já dissemos aqui, todos os descendentes de italianos têm o direito de obter a cidadania italiana.
Então, se você tem um antepassado italiano (mesmo que distante), saiba que poderá possivelmente obter a sua cidadania italiana por descendência.
Falando agora especificamente sobre a via materna, ela acontece quando existe uma mulher na sua linha reta de descendência cujo filho ou filha nasceu antes de 1948.
Vamos explicar isso melhor no próximo tópico.
Quem deve solicitar o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna?
Para saber se você deve fazer a solicitação da cidadania italiana por via materna é preciso primeiro voltar um pouco no tempo.
Então vamos lá!
A lei italiana nº 555 de 1912 previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam a cidadania italiana automaticamente.
Em 1975, porém, essa lei foi declarada inconstitucional, garantindo que essas mulheres só perderiam a nacionalidade se o casamento tivesse sido realizado antes da Constituição Italiana ter sido promulgada, que foi em 01/01/1948.
Dessa forma, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros depois dessa data mantiveram a nacionalidade italiana e, assim, puderam transmiti-la aos seus descendentes.
Mas tem outro fator: caso a mulher tenha se casado antes de 1948 com uma pessoa de outra nacionalidade e o filho ou filha dela também nasceu antes dessa data, os seus descendentes só poderão solicitar a cidadania italiana pela via judicial.
Portanto, a primeira coisa que você precisa fazer é verificar se na sua linha de descendência existe uma mulher e se os filhos dela nasceram antes ou depois de 1948.
Se foi depois, então a cidadania foi transmitida e você poderá fazer a solicitação pela via administrativa.
Caso tenha sido antes, o processo precisará necessariamente ser realizado pela via judicial.
Quais são os documentos necessários para a solicitação do reconhecimento da cidadania italiana pela via materna?
Os documentos que você precisa providenciar para solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana pela via materna (judicial) são quase os mesmos que providenciaria se fosse fazer pela via administrativa.
Mas no caso da judicial é necessário também apresentar a procuração para que o advogado te represente na ação.
Veja a lista completa:
- Registro de nascimento ou de batismo do seu antepassado italiano na Itália. Os documentos devem ser obtidos diretamente no local em que ele nasceu na Itália.
- Certidões de casamento e óbito (se for o caso) do seu antepassado italiano no Brasil.
- Certidões de nascimento e casamento de todos os parentes da linha de descendência até chegar em você.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano. Esse documento pode ser emitido no site da Justiça e Segurança do Brasil. Temos também um vídeo explicando como obtê-la que você pode assistir clicando aqui.
- Procuração para que o advogado te represente na ação.
Lembrando que as certidões brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e depois serem traduzidas para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladas (original e tradução).
Como facilitar o processo de solicitação de cidadania italiana via materna?
O processo de reconhecimento da sua cidadania italiana via materna será bem mais simples com o apoio de uma consultoria especializada.
Ela te auxilia na pesquisa e busca de certidões, na análise de documentos e em tudo que for necessário para que você conquiste o sonho de se tornar um cidadão italiano.
Outro ponto importante a considerar é que a consultoria possui uma equipe especializada, que domina todos os trâmites relacionados à burocracia para solicitação de cidadania italiana.
Isso evita que você passe pela frustração de ter o reconhecimento negado ou que apresente documentos incorretos ou faltantes, situação bastante comum entre as pessoas que fazem o processo por conta própria, infelizmente.
A boa notícia é que a Ítalo Cidadania Italiana pode te ajudar em tudo, do início ao fim.
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A solicitação de cidadania italiana via materna é uma das situações que envolvem o processo de reconhecimento de cidadania italiana e que se enquadra no contexto de algumas pessoas.
É esse o seu caso?
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